Questão FC237797
Preferência é prerrogativa de certo credor para ser pago prioritariamente em relação a outro, havendo concorrência de créditos, em atenção às disponibilidades financeiras, efetivas
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2024
Preferência é prerrogativa de certo credor para ser pago prioritariamente em relação a outro, havendo concorrência de créditos, em atenção às disponibilidades financeiras, efetivas ou potenciais.
Dessa forma, quanto ao crédito tributário, a preferência ocorre em relação aos créditos
- decorrentes de acidentes de trabalho.
- de natureza salarial, até 5 salários-mínimos.
- referentes a honorários advocatícios.
- vinculados à garantia hipotecária.
- sobre os produtos do abate, o credor por animais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Crédito tributário goza de primazia sobre os demais créditos, nos termos do art. 186 do CTN: “o crédito tributário prefere a qualquer outro”, salvo os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho.
A expressão da alternativa — sobre os produtos do abate, o credor por animais — refere‑se ao titular de crédito relativo aos frutos/produtos resultantes do abate de animais. Tal crédito não está entre as exceções previstas no CTN.
Portanto, na concorrência de créditos, o crédito tributário prevalece sobre o crédito do credor por animais (sobre os produtos do abate), assegurando à Fazenda preferência para recebimento, salvo se se tratar de crédito trabalhista ou por acidente de trabalho.
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