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Questão FC237797

Preferência é prerrogativa de certo credor para ser pago prioritariamente em relação a outro, havendo concorrência de créditos, em atenção às disponibilidades financeiras, efetivas

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2024

Preferência é prerrogativa de certo credor para ser pago prioritariamente em relação a outro, havendo concorrência de créditos, em atenção às disponibilidades financeiras, efetivas ou potenciais.

 

Dessa forma, quanto ao crédito tributário, a preferência ocorre em relação aos créditos

  1. decorrentes de acidentes de trabalho.
  2. de natureza salarial, até 5 salários-mínimos.
  3. referentes a honorários advocatícios.
  4. vinculados à garantia hipotecária.
  5. sobre os produtos do abate, o credor por animais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Crédito tributário goza de primazia sobre os demais créditos, nos termos do art. 186 do CTN: “o crédito tributário prefere a qualquer outro”, salvo os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou de acidente de trabalho.


A expressão da alternativa — sobre os produtos do abate, o credor por animais — refere‑se ao titular de crédito relativo aos frutos/produtos resultantes do abate de animais. Tal crédito não está entre as exceções previstas no CTN.


Portanto, na concorrência de créditos, o crédito tributário prevalece sobre o crédito do credor por animais (sobre os produtos do abate), assegurando à Fazenda preferência para recebimento, salvo se se tratar de crédito trabalhista ou por acidente de trabalho.

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