Questão FC237802
Marcos, empresário, foi notificado pela Fazenda Pública da existência de um débito tributário, regularmente inscrito como dívida ativa, em seu nome. No entanto, para tentar protege
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2024
Marcos, empresário, foi notificado pela Fazenda Pública da existência de um débito tributário, regularmente inscrito como dívida ativa, em seu nome.
No entanto, para tentar proteger seu patrimônio, Marcos decide vender seu imóvel residencial, mesmo sabendo da dívida.
Considerando o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), assinale a afirmativa correta sobre o tema.
- Marcos pode alienar seus bens livremente, sem qualquer presunção de fraude, independentemente do débito com a Fazenda Pública.
- A alienação de bens por Marcos será presumida fraudulenta, pois o crédito tributário está regularmente inscrito como dívida ativa, salvo se reservado bens suficientes para pagamento do crédito tributário.
- Somente há presunção de fraude na alienação do bem se a Fazenda Pública ajuizar execução fiscal e Marcos for citado.
- Para que seja considerada fraudulenta a alienação, a Fazenda Pública precisará demonstrar a má-fé de Marcos.
- Marcos pode evitar qualquer sanção sobre seu patrimônio simplesmente afirmando que a venda dos bens foi realizada de boa-fé, sem necessidade de provar que reservou recursos para quitar a dívida.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ao haver a inscrição regular do crédito tributário em dívida ativa, a alienação de bens pelo devedor passa a ser presumida fraudulenta em relação ao Fisco. Isso significa que, diante da venda, presume‑se a intenção de frustrar a cobrança tributária.
Trata‑se de uma presunção iuris tantum (relativa): o contribuinte pode elidir‑la mediante prova em contrário. O ônus da prova, portanto, desloca‑se para quem alienou os bens, que deve demonstrar ausência de fraude.
A exceção prevista é quando houver a manutenção ou reserva de bens suficientes para pagar o crédito tributário; nesse caso, a presunção não se aplica. Na prática, sem comprovação de reserva patrimonial, o Fisco poderá atacar a alienação para garantir a satisfação do débito.
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