Questão FC237803
A sociedade empresária Delta Ltda. teve sua falência decretada judicialmente. Ao realizar, por ser necessária, a classificação dos créditos na falência, para definir sua ordem de p
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FGV · 2023
A sociedade empresária Delta Ltda. teve sua falência decretada judicialmente. Ao realizar, por ser necessária, a classificação dos créditos na falência, para definir sua ordem de preferência de pagamento, foi constatado que havia a serem pagos:
I. créditos tributários anteriores ao início do curso do processo de falência;
II. crédito decorrente de acidente de trabalho no valor de 200 salários-mínimos;
III. créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;
IV. multas tributárias.
Assinale a opção que indica a devida ordem de pagamento de tais créditos, partindo do crédito de maior preferência para o de menor preferência.
- I – IV – II – III
- I – III – II – IV
- II – III – I – IV
- III – II – I – IV
- II – I – IV – III
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A sequência II – III – I – IV decorre diretamente da ordem de preferência prevista na Lei de Falências (art. 83) e no Código Tributário.
II – Acidente de trabalho: créditos decorrentes de acidente de trabalho têm preferência especial (art. 83, I) e não se submetem ao limite de 150 salários‑mínimo que incide apenas sobre os créditos trabalhistas comuns; logo, o crédito de 200 SM tem prioridade.
III – Garantia real: na sequência vêm os créditos com direito real de garantia, até o limite do valor do bem gravado (art. 83, II).
I – Créditos tributários: são preferidos aos quirografários, mas ficam após os créditos trabalhistas/por acidente e os garantidos (art. 83, III; CTN art. 186, ressalvas).
IV – Multas tributárias: classificadas entre as penas/penas pecuniárias, só preferem aos créditos subordinados, ficando por último (art. 83, VII; CTN).
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