Questão FC237807
Conforme assegurado pelo Código Tributário Nacional, o crédito tributário goza de garantias e privilégios que lhes são próprios. A respeito dos privilégios que, assim, lhe são conf
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2023
Conforme assegurado pelo Código Tributário Nacional, o crédito tributário goza de garantias e privilégios que lhes são próprios. A respeito dos privilégios que, assim, lhe são conferidos, é certo que o crédito tributário na falência
- prefere aos créditos extraconcursais e às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.
- é considerado concursal quando decorrente de fatos geradores ocorridos no curso do processo da falência.
- não prefere aos créditos com garantia real, no limite do bem gravado e a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.
- prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, respeitados apenas os créditos decorrentes da legislação do trabalho.
- prefere aos créditos decorrentes do acidente do trabalho, podendo a lei estabelecer limites e condições para a preferência dos decorrentes da legislação do trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, na hipótese de falência, o Código Tributário Nacional restringe a preferência do crédito tributário.
Conforme o CTN (art. 186, par. único), o crédito tributário não prefere aos créditos com garantia real, na extensão do valor do bem gravado — ou seja, o credor garantido recebe até o limite do bem antes do Fisco.
Além disso, a multa tributária, embora seja parte do crédito tributário, não goza de preferência ampla: ela só se sobrepõe aos créditos subordinados. Em outras palavras, a multa não prevalece sobre créditos concursais comuns ou garantidos, mas tem posição superior apenas em relação aos subordinados.
Resumo: na falência, sem preferência sobre garantias reais (até o limite do bem) e multa privilegia somente créditos subordinados.
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