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Questão FC237810

Caio, administrador e sócio da sociedade empresária limitada Empório da Carne Ltda., atuante no ramo de compra e venda de produtos alimentícios, deixou de pagar o ICMS da referida

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FGV · 2022

Caio, administrador e sócio da sociedade empresária limitada Empório da Carne Ltda., atuante no ramo de compra e venda de produtos alimentícios, deixou de pagar o ICMS da referida pessoa jurídica, o que levou ao ajuizamento da ação de execução fiscal competente.
Não encontrados bens em nome da pessoa jurídica, a mesma foi redirecionada para Caio, que dolosamente, após o ajuizamento da execução fiscal, alienou seus bens para Clóvis, seu irmão.
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

  1. Em face da natureza jurídica do crédito tributário, a simples alienação de bens pelo sujeito passivo, por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução.
  2. O juiz não pode determinar a indisponibilidade de bens e direitos na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis.
  3. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa desde que já em fase de execução.
  4. A caracterização de má-fé do terceiro adquirente, ou mesmo a prova do conluio é necessária para caracterização da fraude à execução.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, pela natureza do crédito tributário, a alienação de bens pelo devedor após a inscrição em dívida ativa — sem reservar recursos suficientes para quitar o débito — configura presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução.

Isso significa que, uma vez verificado o requisito objetivo (dívida regularmente inscrita e alienação subsequente sem reserva de valores), não é necessária prova do concilium fraudis ou da má-fé do terceiro adquirente para reconhecer a fraude.
O efeito prático é possibilitar a anulação ou desconsideração do ato alienatório para satisfação do crédito tributário.

No caso, como Caio transferiu bens após a inscrição/ajuizamento sem garantir meios de quitação, aplica‑se essa presunção, autorizando medidas executivas contra os bens destinados a frustrar a cobrança.

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