Questão FC237818
Devedor por débitos de natureza tributária devidamente inscritos em Dívida Ativa e devidamente citado no âmbito de execução fiscal deixa de realizar o pagamento ou apresentar bens
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
VUNESP · 2020
Devedor por débitos de natureza tributária devidamente inscritos em Dívida Ativa e devidamente citado no âmbito de execução fiscal deixa de realizar o pagamento ou apresentar bens a penhora no prazo legal e começa a alienar bens do seu patrimônio a terceiros. Supondo que a dívida seja no valor de R$ 100.000,00, e o patrimônio conhecido do devedor no valor de R$ 2.000.000,00, é correto afirmar sobre a situação hipotética, com base na legislação e jurisprudência nacionais, que
- o juiz deverá decretar a indisponibilidade da totalidade dos bens e direitos do devedor até que sejam penhorados bens em valor suficiente à garantia da dívida.
- o juiz poderá, de ofício, declarar nulas as alienações realizadas pelo devedor, em homenagem à liquidez e certeza do crédito tributário inscrito em dívida ativa.
- não responderão pela dívida os bens do devedor eventualmente gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.
- considerando o valor da dívida em relação ao patrimônio do devedor, conclui-se pela impossibilidade de apresentação de medida cautelar fiscal pela Fazenda Pública.
- se presumem fraudulentas as alienações, exceto se tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Nos termos do art. 185 do CTN, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou seu começo por sujeito passivo com crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa. A hipótese factual — devedor citado, não paga nem oferece bens e começa a alienar seu patrimônio — enquadra-se exatamente nesse dispositivo.
Essa presunção é legal e admite prova em contrário: o legislador estabelece uma regra coletiva para proteger a atividade arrecadatória, mas não torna a alienação automaticamente nula.
O parágrafo único afasta a presunção quando tenham sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. Ou seja, é necessário que se comprove: \( \text{bens reservados} \ge R\$100.000,00 \).
Na ausência dessa reserva, as alienações serão consideradas ineficazes em relação à Fazenda, podendo o juiz reconhecê‑las na execução fiscal e sujeitar os bens aos atos de constrição para garantir o crédito.
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