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Questão FC237818

Devedor por débitos de natureza tributária devidamente inscritos em Dívida Ativa e devidamente citado no âmbito de execução fiscal deixa de realizar o pagamento ou apresentar bens

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

VUNESP · 2020

Devedor por débitos de natureza tributária devidamente inscritos em Dívida Ativa e devidamente citado no âmbito de execução fiscal deixa de realizar o pagamento ou apresentar bens a penhora no prazo legal e começa a alienar bens do seu patrimônio a terceiros. Supondo que a dívida seja no valor de R$ 100.000,00, e o patrimônio conhecido do devedor no valor de R$ 2.000.000,00, é correto afirmar sobre a situação hipotética, com base na legislação e jurisprudência nacionais, que

  1. o juiz deverá decretar a indisponibilidade da totalidade dos bens e direitos do devedor até que sejam penhorados bens em valor suficiente à garantia da dívida.
  2. o juiz poderá, de ofício, declarar nulas as alienações realizadas pelo devedor, em homenagem à liquidez e certeza do crédito tributário inscrito em dívida ativa.
  3. não responderão pela dívida os bens do devedor eventualmente gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade.
  4. considerando o valor da dívida em relação ao patrimônio do devedor, conclui-se pela impossibilidade de apresentação de medida cautelar fiscal pela Fazenda Pública.
  5. se presumem fraudulentas as alienações, exceto se tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Nos termos do art. 185 do CTN, presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou seu começo por sujeito passivo com crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa. A hipótese factual — devedor citado, não paga nem oferece bens e começa a alienar seu patrimônio — enquadra-se exatamente nesse dispositivo.

Essa presunção é legal e admite prova em contrário: o legislador estabelece uma regra coletiva para proteger a atividade arrecadatória, mas não torna a alienação automaticamente nula.

O parágrafo único afasta a presunção quando tenham sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. Ou seja, é necessário que se comprove: \( \text{bens reservados} \ge R\$100.000,00 \).

Na ausência dessa reserva, as alienações serão consideradas ineficazes em relação à Fazenda, podendo o juiz reconhecê‑las na execução fiscal e sujeitar os bens aos atos de constrição para garantir o crédito.

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