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Questão FC237819

As regras de sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional (CTN) impedem a divulgação, pela Fazenda Pública, de determinadas informações relativas ao contribuinte. Estão re

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FGV · 2025

As regras de sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional (CTN) impedem a divulgação, pela Fazenda Pública, de determinadas informações relativas ao contribuinte.

 

Estão resguardadas pelo sigilo fiscal as informações sobre

  1. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
  2. situação econômica ou financeira do contribuinte.
  3. parcelamento ou moratória.
  4. incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
  5. representação fiscal para fins penais.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional protege, de modo geral, a divulgação pela Fazenda Pública de informações obtidas em razão do ofício relativas à situação econômica ou financeira do contribuinte.

Art. 198 consagra essa vedação, proibindo a publicidade de dados sobre a condição patrimonial, rendimentos, operações e a natureza e o estado dos negócios ou atividades do sujeito passivo ou de terceiros.

O objetivo é resguardar a intimidade e a segurança jurídica do contribuinte, evitando uso indevido de dados fiscais e preservando a confiança na atuação administrativa.

Importante: a proteção incide sobre informações obtidas no exercício da função fiscal; existem exceções legais previstas no próprio diploma, mas a regra geral é a vedação à divulgação.

Em provas, identifique sempre a tutela da situação econômica ou financeira como elemento central do sigilo fiscal.

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