Questão FC237819
As regras de sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional (CTN) impedem a divulgação, pela Fazenda Pública, de determinadas informações relativas ao contribuinte. Estão re
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2025
As regras de sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional (CTN) impedem a divulgação, pela Fazenda Pública, de determinadas informações relativas ao contribuinte.
Estão resguardadas pelo sigilo fiscal as informações sobre
- inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
- situação econômica ou financeira do contribuinte.
- parcelamento ou moratória.
- incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
- representação fiscal para fins penais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional protege, de modo geral, a divulgação pela Fazenda Pública de informações obtidas em razão do ofício relativas à situação econômica ou financeira do contribuinte.
Art. 198 consagra essa vedação, proibindo a publicidade de dados sobre a condição patrimonial, rendimentos, operações e a natureza e o estado dos negócios ou atividades do sujeito passivo ou de terceiros.
O objetivo é resguardar a intimidade e a segurança jurídica do contribuinte, evitando uso indevido de dados fiscais e preservando a confiança na atuação administrativa.
Importante: a proteção incide sobre informações obtidas no exercício da função fiscal; existem exceções legais previstas no próprio diploma, mas a regra geral é a vedação à divulgação.
Em provas, identifique sempre a tutela da situação econômica ou financeira como elemento central do sigilo fiscal.
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