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Questão FC237824

A obrigação tributária tem por objeto o pagamento de tributos, multas e o cumprimento de um fazer ou não fazer de caráter acessório. Essas relações jurídicas de naturezas distintas

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FGV · 2024

A obrigação tributária tem por objeto o pagamento de tributos, multas e o cumprimento de um fazer ou não fazer de caráter acessório. Essas relações jurídicas de naturezas distintas também são estabelecidas, envolvendo tanto contribuintes como responsáveis tributários.

 

Com base nessa premissa, é correto afirmar que

  1. a obrigação de pagar multa tributária é subordinada ao pagamento da obrigação tributária principal.
  2. a obrigação acessória descumprida pelo contribuinte converte-se em principal, exceto quando dotada de natureza sancionatória.
  3. a fruição de imunidade não dispensa o contribuinte do cumprimento das obrigações acessórias e da sujeição à fiscalização tributária.
  4. apenas o contribuinte pode ser chamado a cumprir medidas que facilitem a fiscalização tributária.
  5. entidade isenta do pagamento de imposto não pode ser obrigada a manter sua escrita fiscal em dia atendendo ao interesse da Administração Tributária.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A fruição de imunidade afasta a obrigação de pagar determinado tributo, mas não extingue deveres formais: o contribuinte que goza de imunidade continua sujeito ao cumprimento das obrigações acessórias (escrituração, declarações, guarda de documentos, comunicações) e à fiscalização tributária.

O fundamento legal está no Código Tributário Nacional (art. 194, parágrafo único), que estende a aplicação das normas de fiscalização e das obrigações acessórias às pessoas "inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção".

Na prática, a imunidade protege apenas a esfera do pagamento do tributo; o descumprimento das obrigações acessórias pode acarretar penalidades e medidas administrativas, conforme consolidado pela jurisprudência do STF.

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