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Questão FC237827

O Código Tributário Nacional (CTN) impõe à Fazenda Pública e a seus servidores o dever de observar o sigilo fiscal em determinadas situações, admitindo a transferência ou divulgaçã

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FGV · 2024

O Código Tributário Nacional (CTN) impõe à Fazenda Pública e a seus servidores o dever de observar o sigilo fiscal em determinadas situações, admitindo a transferência ou divulgação de informações protegidas em outras hipóteses.

 

Segundo o CTN, é vedada a divulgação de informações relativas

  1. à requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.
  2. às solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, previamente à instauração de processo administrativo, visando investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
  3. ao parcelamento ou moratória.
  4. às representações fiscais para fins penais.
  5. às inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 198 do CTN estabelece o dever de preservar o sigilo fiscal sobre informações obtidas no exercício do ofício quanto à situação econômica, financeira e à natureza dos negócios do sujeito passivo.

Ocorre que o próprio texto legal prevê exceções: a divulgação a autoridade administrativa só é admitida quando houver processo administrativo regularmente instaurado no órgão competente, com o objetivo de investigar eventual infração administrativa.

Assim, pedidos feitos antes da instauração do processo são abrangidos pelo sigilo e não podem ser atendidos; a transferência de dados só se legitima com a formalização do procedimento investigatório.

Além disso, o intercâmbio interno deve obedecer a formalidades (entrega pessoalmente, mediante recibo) que asseguram a preservação do sigilo e impedem uso indevido das informações.

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