Questão FC237827
O Código Tributário Nacional (CTN) impõe à Fazenda Pública e a seus servidores o dever de observar o sigilo fiscal em determinadas situações, admitindo a transferência ou divulgaçã
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2024
O Código Tributário Nacional (CTN) impõe à Fazenda Pública e a seus servidores o dever de observar o sigilo fiscal em determinadas situações, admitindo a transferência ou divulgação de informações protegidas em outras hipóteses.
Segundo o CTN, é vedada a divulgação de informações relativas
- à requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça.
- às solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, previamente à instauração de processo administrativo, visando investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
- ao parcelamento ou moratória.
- às representações fiscais para fins penais.
- às inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 198 do CTN estabelece o dever de preservar o sigilo fiscal sobre informações obtidas no exercício do ofício quanto à situação econômica, financeira e à natureza dos negócios do sujeito passivo.
Ocorre que o próprio texto legal prevê exceções: a divulgação a autoridade administrativa só é admitida quando houver processo administrativo regularmente instaurado no órgão competente, com o objetivo de investigar eventual infração administrativa.
Assim, pedidos feitos antes da instauração do processo são abrangidos pelo sigilo e não podem ser atendidos; a transferência de dados só se legitima com a formalização do procedimento investigatório.
Além disso, o intercâmbio interno deve obedecer a formalidades (entrega pessoalmente, mediante recibo) que asseguram a preservação do sigilo e impedem uso indevido das informações.
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