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Questão FC237828

No âmbito da Administração Tributária, algumas informações estão protegidas sob o manto do sigilo fiscal ou bancário. No entanto, a proteção não é absoluta, admitindo-se, em caráte

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FGV · 2024

No âmbito da Administração Tributária, algumas informações estão protegidas sob o manto do sigilo fiscal ou bancário. No entanto, a proteção não é absoluta, admitindo-se, em caráter excepcional, a divulgação, pela Fazenda Pública, de informação obtida sobre situação econômica ou financeira do sujeito passivo.

 

Sobre o tema, viola o sigilo fiscal ou bancário, sendo vedada a sua divulgação

  1. a informação relativa à obtenção e deferimento de parcelamento ou moratória do sujeito passivo.
  2. a quebra de sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, o qual viabiliza o bloqueio eletrônico de depósitos do executado, sem o exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente.
  3. as informações relativas a representações fiscais para fins penais.
  4. a solicitação de quebra de sigilo bancário e fiscal pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), quando não prescindida de justificativa adequada.
  5. as informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Sigilo fiscal e sigilo bancário são protegidos pelo Estado (vide art. 198 do CTN), sendo a divulgação a regra proibida. A divulgação só é admitida de forma excepcional e motivada.

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) podem, em tese, solicitar a quebra desses sigilos, mas tal medida exige justificativa adequada: demonstração de indícios concretos e necessidade para a investigação. Sem essa fundamentação, a divulgação configura violação do sigilo.

O STF consolidou que a decretação de quebra deve ser motivada, obedecendo ao princípio da proporcionalidade e sujeita a controle jurisdicional; a ausência de fundamentação torna a medida nula.

Em resumo: pedido de CPI sem justificativa adequada viola o sigilo e não se admite sua divulgação.

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