Questão FC237828
No âmbito da Administração Tributária, algumas informações estão protegidas sob o manto do sigilo fiscal ou bancário. No entanto, a proteção não é absoluta, admitindo-se, em caráte
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2024
No âmbito da Administração Tributária, algumas informações estão protegidas sob o manto do sigilo fiscal ou bancário. No entanto, a proteção não é absoluta, admitindo-se, em caráter excepcional, a divulgação, pela Fazenda Pública, de informação obtida sobre situação econômica ou financeira do sujeito passivo.
Sobre o tema, viola o sigilo fiscal ou bancário, sendo vedada a sua divulgação
- a informação relativa à obtenção e deferimento de parcelamento ou moratória do sujeito passivo.
- a quebra de sigilo bancário em execução fiscal, por meio do sistema BACEN-JUD, o qual viabiliza o bloqueio eletrônico de depósitos do executado, sem o exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente.
- as informações relativas a representações fiscais para fins penais.
- a solicitação de quebra de sigilo bancário e fiscal pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), quando não prescindida de justificativa adequada.
- as informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Sigilo fiscal e sigilo bancário são protegidos pelo Estado (vide art. 198 do CTN), sendo a divulgação a regra proibida. A divulgação só é admitida de forma excepcional e motivada.
As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) podem, em tese, solicitar a quebra desses sigilos, mas tal medida exige justificativa adequada: demonstração de indícios concretos e necessidade para a investigação. Sem essa fundamentação, a divulgação configura violação do sigilo.
O STF consolidou que a decretação de quebra deve ser motivada, obedecendo ao princípio da proporcionalidade e sujeita a controle jurisdicional; a ausência de fundamentação torna a medida nula.
Em resumo: pedido de CPI sem justificativa adequada viola o sigilo e não se admite sua divulgação.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em