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Questão FC237832

A divulgação ou o compartilhamento, por parte da Administração Tributária e seus agentes, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeit

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

VUNESP · 2024

A divulgação ou o compartilhamento, por parte da Administração Tributária e seus agentes, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades é

  1. vedada para o atendimento de solicitação de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, mediante instauração de processo administrativo investigativo.
  2. vedada nos casos de representações fiscais para fins penais, até que se ultimem os trabalhos investigativos.
  3. vedada nos casos de inscrições na Dívida Ativa, de parcelamento ou moratória relativos a débitos de pessoas físicas ou jurídicas.
  4. permitida para intercâmbio de informação com entidade estrangeira ou entre as Fazendas Públicas da União, dos Estados e dos Municípios, independentemente de tratados, acordos ou convênios.
  5. permitida quando relativa a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Sigilo fiscal impede, em regra, que a Administração Tributária divulgue informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômico‑financeira de contribuintes. Contudo, a lei prevê exceções.

Uma dessas exceções é expressa no CTN (art. 198, §3º, IV): não é vedada a divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária quando o beneficiário for pessoa jurídica.

Isso significa que dados sobre concessões fiscais destinadas a empresas podem ser divulgados, em atenção aos princípios da transparência e controle do gasto público, sem violar o sigilo previsto no CTN.

A exceção protege, assim, o interesse público na fiscalização e no acompanhamento de benefícios tributários concedidos a pessoas jurídicas.

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