Questão FC237832
A divulgação ou o compartilhamento, por parte da Administração Tributária e seus agentes, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeit
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
VUNESP · 2024
A divulgação ou o compartilhamento, por parte da Administração Tributária e seus agentes, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades é
- vedada para o atendimento de solicitação de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, mediante instauração de processo administrativo investigativo.
- vedada nos casos de representações fiscais para fins penais, até que se ultimem os trabalhos investigativos.
- vedada nos casos de inscrições na Dívida Ativa, de parcelamento ou moratória relativos a débitos de pessoas físicas ou jurídicas.
- permitida para intercâmbio de informação com entidade estrangeira ou entre as Fazendas Públicas da União, dos Estados e dos Municípios, independentemente de tratados, acordos ou convênios.
- permitida quando relativa a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Sigilo fiscal impede, em regra, que a Administração Tributária divulgue informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômico‑financeira de contribuintes. Contudo, a lei prevê exceções.
Uma dessas exceções é expressa no CTN (art. 198, §3º, IV): não é vedada a divulgação de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária quando o beneficiário for pessoa jurídica.
Isso significa que dados sobre concessões fiscais destinadas a empresas podem ser divulgados, em atenção aos princípios da transparência e controle do gasto público, sem violar o sigilo previsto no CTN.
A exceção protege, assim, o interesse público na fiscalização e no acompanhamento de benefícios tributários concedidos a pessoas jurídicas.
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