Questão FC237835
O Código Tributário Nacional impõe o denominado sigilo fiscal ao vedar que a Fazenda Pública ou seus servidores divulguem informação obtida em razão do ofício sobre a situação econ
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
VUNESP · 2024
O Código Tributário Nacional impõe o denominado sigilo fiscal ao vedar que a Fazenda Pública ou seus servidores divulguem informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, observadas as exceções que prevê.
Dentre outras situações, o sigilo fiscal deverá ser aplicado quando se tratar de
- imunidade tributária cujo beneficiário seja pessoa física.
- representações fiscais para fins penais.
- inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
- moratória.
- parcelamento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Sigilo fiscal é a vedação prevista no Art. 198 do Código Tributário Nacional à divulgação, pela Fazenda Pública ou seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
O CTN também disciplina exceções a essa regra. Uma delas permite a divulgação de benefícios, incentivos, renúncias ou imunidade tributária quando o beneficiário for pessoa jurídica. Como essa exceção é expressa em favor da pessoa jurídica, permanece a proteção do sigilo quando o beneficiário da imunidade for pessoa física.
Conclusão prática: informações fiscais relativas a imunidade concedida a indivíduo estão protegidas pelo sigilo; sua divulgação só ocorre nos estritos termos legais ou mediante autorização prevista em lei.
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