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Questão FC237835

O Código Tributário Nacional impõe o denominado sigilo fiscal ao vedar que a Fazenda Pública ou seus servidores divulguem informação obtida em razão do ofício sobre a situação econ

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

VUNESP · 2024

O Código Tributário Nacional impõe o denominado sigilo fiscal ao vedar que a Fazenda Pública ou seus servidores divulguem informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, observadas as exceções que prevê.

 

Dentre outras situações, o sigilo fiscal deverá ser aplicado quando se tratar de

  1. imunidade tributária cujo beneficiário seja pessoa física.
  2. representações fiscais para fins penais.
  3. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
  4. moratória.
  5. parcelamento.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Sigilo fiscal é a vedação prevista no Art. 198 do Código Tributário Nacional à divulgação, pela Fazenda Pública ou seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.


O CTN também disciplina exceções a essa regra. Uma delas permite a divulgação de benefícios, incentivos, renúncias ou imunidade tributária quando o beneficiário for pessoa jurídica. Como essa exceção é expressa em favor da pessoa jurídica, permanece a proteção do sigilo quando o beneficiário da imunidade for pessoa física.


Conclusão prática: informações fiscais relativas a imunidade concedida a indivíduo estão protegidas pelo sigilo; sua divulgação só ocorre nos estritos termos legais ou mediante autorização prevista em lei.

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