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Questão FC237841

Segundo dispõe o Código Tributário Nacional, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, da seguinte informação obtida em razão do seu ofício:

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

VUNESP · 2023

Segundo dispõe o Código Tributário Nacional, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, da seguinte informação obtida em razão do seu ofício:

  1. nome, estado civil, gênero, estado de saúde do contribuinte ou responsável legal.
  2. situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
  3. fatos necessários à formulação de representações fiscais para fins penais.
  4. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
  5. existência de incentivo de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O Código Tributário Nacional estabelece o princípio do sigilo fiscal. Em especial, o Art. 198 dispõe ser vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.

Isso significa que dados como renda, patrimônio, capacidade de pagamento e demais elementos que revelem a posição econômica do contribuinte são protegidos contra divulgação administrativa.

A proteção visa preservar a intimidade e a segurança jurídica do contribuinte, evitar prejuízos decorrentes de exposição indevida e garantir a confiança necessária à atuação da administração tributária.

O dispositivo não afasta, entretanto, comunicações exigidas por lei ou para fins de processo penal quando expressamente autorizadas.

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