Questão FC237841
Segundo dispõe o Código Tributário Nacional, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, da seguinte informação obtida em razão do seu ofício:
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
VUNESP · 2023
Segundo dispõe o Código Tributário Nacional, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, da seguinte informação obtida em razão do seu ofício:
- nome, estado civil, gênero, estado de saúde do contribuinte ou responsável legal.
- situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
- fatos necessários à formulação de representações fiscais para fins penais.
- inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
- existência de incentivo de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Código Tributário Nacional estabelece o princípio do sigilo fiscal. Em especial, o Art. 198 dispõe ser vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros.
Isso significa que dados como renda, patrimônio, capacidade de pagamento e demais elementos que revelem a posição econômica do contribuinte são protegidos contra divulgação administrativa.
A proteção visa preservar a intimidade e a segurança jurídica do contribuinte, evitar prejuízos decorrentes de exposição indevida e garantir a confiança necessária à atuação da administração tributária.
O dispositivo não afasta, entretanto, comunicações exigidas por lei ou para fins de processo penal quando expressamente autorizadas.
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