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Questão FC237845

Em 2022, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa passará a divulgar, em seu sítio eletrônico, algumas informações sobre sujeitos passivos de tributos estaduais. Acerca desse cenário

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FGV · 2022

Em 2022, a Secretaria de Fazenda do Estado Alfa passará a divulgar, em seu sítio eletrônico, algumas informações sobre sujeitos passivos de tributos estaduais.

 

Acerca desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, avalie se poderão ser divulgadas no sítio eletrônico, sem que haja quebra indevida de sigilo fiscal, informações relativas a

 

I. representações fiscais para fins penais.
II. inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública.
III. incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.

 

Está correto o que se afirma em

  1. I e II, apenas.
  2. II e III, apenas.
  3. I, II e III.
  4. II, apenas.
  5. III, apenas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta porque o Código Tributário Nacional prevê exceções ao princípio do sigilo fiscal. O Art. 198, §3º autoriza a divulgação de determinadas informações sem que haja quebra indevida do sigilo.

Entre essas hipóteses estão: a divulgação de representações fiscais para fins penais, que envolve interesse público na persecução criminal;
a publicação de inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública, relacionada ao registro de créditos tributários executáveis;
e a divulgação de incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, visando transparência sobre vantagens fiscais concedidas.

Portanto, divulgar essas informações no sítio eletrônico estatal, na forma prevista pelo CTN, não configura quebra indevida do sigilo.

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