Questão FC237854
Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. Decorrido o prazo para impugna
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2021
Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. Decorrido o prazo para impugnação administrativa, sem a sua apresentação, a Receita Federal encaminhou ao Ministério Público representação fiscal para fins penais e publicou, em seu sítio eletrônico, informações sumárias sobre a representação, tais como o nome e o CPF do responsável e a tipificação do ilícito penal em tese cometido.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- não é vedada a divulgação de tais informações no sítio eletrônico da Receita Federal;
- tais informações poderiam ser publicadas, desde que omitidos o nome e o CPF do contribuinte;
- a divulgação pública de tais informações dependeria de autorização prévia do Poder Judiciário;
- o encaminhamento de tais informações ao Ministério Público depende da existência de convênio entre o Fisco federal e o Ministério Público;
- o sigilo fiscal do contribuinte impede que a autoridade fiscal dê publicidade a tais informações até que o processo penal seja instaurado.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, uma vez encaminhada ao Ministério Público, a divulgação de dados relativos à representação fiscal para fins penais não é proibida pelo regime do sigilo tributário.
O Art. 198, §3º do CTN expressamente prevê que não é vedada a divulgação de informações sobre representações fiscais para fins penais.
Além disso, a divulgação é disciplinada pela Portaria RFB nº 1.750/2018, cujo art. 16 autoriza a publicação, no sítio da Receita, de dados como número do processo, nome e CPF/CNPJ dos responsáveis e a tipificação legal do ilícito.
Portanto, a publicidade realizada pela Receita, nesse contexto e nos limites normativos, é legítima e visa à transparência institucional, sem configurar violação automática do sigilo fiscal.
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