FC ConcursosFC Concursos

Questão FC237854

Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. Decorrido o prazo para impugna

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FGV · 2021

Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. Decorrido o prazo para impugnação administrativa, sem a sua apresentação, a Receita Federal encaminhou ao Ministério Público representação fiscal para fins penais e publicou, em seu sítio eletrônico, informações sumárias sobre a representação, tais como o nome e o CPF do responsável e a tipificação do ilícito penal em tese cometido.


Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  1. não é vedada a divulgação de tais informações no sítio eletrônico da Receita Federal;
  2. tais informações poderiam ser publicadas, desde que omitidos o nome e o CPF do contribuinte;
  3. a divulgação pública de tais informações dependeria de autorização prévia do Poder Judiciário;
  4. o encaminhamento de tais informações ao Ministério Público depende da existência de convênio entre o Fisco federal e o Ministério Público;
  5. o sigilo fiscal do contribuinte impede que a autoridade fiscal dê publicidade a tais informações até que o processo penal seja instaurado.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, uma vez encaminhada ao Ministério Público, a divulgação de dados relativos à representação fiscal para fins penais não é proibida pelo regime do sigilo tributário.

O Art. 198, §3º do CTN expressamente prevê que não é vedada a divulgação de informações sobre representações fiscais para fins penais.

Além disso, a divulgação é disciplinada pela Portaria RFB nº 1.750/2018, cujo art. 16 autoriza a publicação, no sítio da Receita, de dados como número do processo, nome e CPF/CNPJ dos responsáveis e a tipificação legal do ilícito.

Portanto, a publicidade realizada pela Receita, nesse contexto e nos limites normativos, é legítima e visa à transparência institucional, sem configurar violação automática do sigilo fiscal.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo