Questão FC237859
O sigilo fiscal é fundamental para o respeito ao direito fundamental à intimidade dos cidadãos e sua proteção contra o exercício arbitrário do poder pelo Estado. Por este motivo, o
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
VUNESP · 2020
O sigilo fiscal é fundamental para o respeito ao direito fundamental à intimidade dos cidadãos e sua proteção contra o exercício arbitrário do poder pelo Estado. Por este motivo, o Código Tributário Nacional traz regras específicas de proteção ao sigilo fiscal, prevendo expressamente situações nas quais se autoriza a transferência de informações sigilosas detidas pela Administração Pública a terceiros ou nas quais não se considera como sigilosa a informação. Entre essas situações, encontra-se expressamente no Código Tributário Nacional:
- solicitações de autoridade administrativa, para fins de elaboração da política pública.
- concessão de isenção ou anistia.
- prévia autorização por escrito do contribuinte ou responsável tributário.
- representações fiscais para fins penais.
- requisição de autoridade policial no interesse da justiça.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Sigilo fiscal é regra para proteger a intimidade e evitar abuso estatal, mas o Código Tributário Nacional prevê exceções expressas. Veja o comando legal: art. 198, §3º do CTN.
A alternativa correta refere-se a representações fiscais para fins penais, isto é, a possibilidade de a Administração tributária comunicar informações obtidas no exercício do ofício às autoridades competentes (polícia e Ministério Público) quando se visar a apuração de infrações penais tributárias.
Trata‑se de exceção legítima e específica: autoriza-se a divulgação para fins de investigação criminal, sempre dentro dos limites da finalidade penal e das garantias legais, não descaracterizando o princípio geral do sigilo.
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