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Questão FC237860

Determinado município levou a protesto a Certidão de Dívida Ativa – CDA contra a empresa Alvorada Terceirizações Ltda., decorrente do não pagamento de certo tributo municipal. Tend

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

VUNESP · 2024

Determinado município levou a protesto a Certidão de Dívida Ativa – CDA contra a empresa Alvorada Terceirizações Ltda., decorrente do não pagamento de certo tributo municipal. Tendo em vista a não existência de lei municipal que autorizasse a medida adotada, a empresa ingressou com ação ordinária objetivando a nulidade da cobrança.

 

Diante da situação hipotética e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o referido protesto é

  1. nulo, porque o crédito tributário já goza de preferência e privilégios que o fazem prevalecer sobre outros créditos.
  2. legítimo, pois independe de lei municipal, uma vez que está embasado em dispositivo de lei federal.
  3. nulo, porque expõe a público a situação financeira da devedora, sendo certo que a CDA goza de sigilo fiscal, hodiernamente acrescido da proteção da Lei de Acesso à Informação.
  4. legítimo, pois, em se tratando de crédito público, é desnecessária qualquer previsão legal que o autorize, bastando, para esse fim, a apresentação da CDA.
  5. nulo, haja vista a necessidade de lei municipal que o autorize, dada a competência tributária e legislativa concorrente dos municípios para essa finalidade.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Legítimo: o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) não depende de norma municipal quando decorre de previsão federal.

A Lei Federal 9.492/1997 regula o protesto de títulos, definindo-o como ato formal e solene que comprova inadimplência, e inclui expressamente a certidão de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto.

Na esteira dessa norma, a jurisprudência do STJ entende que a realização do protesto por ente público municipal encontra amparo na lei federal, não exigindo lei local para autorizar o ato, pois a matéria está disciplinada em nível federal.

Logo, a ausência de lei municipal não torna nulo o protesto; eventual impugnação correta deve visar vícios específicos do título ou do procedimento, não a mera ausência de norma municipal.

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