Questão FC237861
O Sr. João recebeu a Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente a um débito de IPTU em atraso. No entanto, a CDA não informava a forma de cálculo dos juros de mora acrescidos ao débi
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
VUNESP · 2024
O Sr. João recebeu a Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente a um débito de IPTU em atraso. No entanto, a CDA não informava a forma de cálculo dos juros de mora acrescidos ao débito original. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:
- trata-se de erro material que não afeta a validade da CDA, devendo o Sr. João pagar o débito.
- a inscrição e o processo de cobrança dela decorrente deverão ser suspensos até a correção do erro, a pedido do Sr. João.
- a CDA é nula e poderá ser sanada pela autoridade Municipal a qualquer momento, dentro do prazo prescricional.
- sendo sanada a nulidade da CDA, será devolvido ao Sr. João o prazo para defesa que somente poderá versar sobre o cálculo dos juros de mora acrescidos ao débito original.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A omissão da maneira de calcular os juros de mora na CDA configura nulidade da inscrição, nos termos do Código Tributário Nacional (arts. 202 e 203), mas essa nulidade pode ser sanada até a decisão de primeira instância.
Se a Administração substituir a certidão e corrigir o erro, será devolvido ao Sr. João o prazo para defesa relativo à parte alterada.
Isso significa que a defesa que lhe for oportunizada somente poderá versar sobre o cálculo dos juros de mora acrescidos ao débito original, não sendo possível rediscutir, nessa oportunidade, outros aspectos já formalizados na certidão.
Resultado prático: verifique o demonstrativo dos juros e impugne apenas eventuais erros na metodologia ou nos índices aplicados.
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