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Questão FC237861

O Sr. João recebeu a Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente a um débito de IPTU em atraso. No entanto, a CDA não informava a forma de cálculo dos juros de mora acrescidos ao débi

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

VUNESP · 2024

O Sr. João recebeu a Certidão de Dívida Ativa (CDA) referente a um débito de IPTU em atraso. No entanto, a CDA não informava a forma de cálculo dos juros de mora acrescidos ao débito original. Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que:

  1. trata-se de erro material que não afeta a validade da CDA, devendo o Sr. João pagar o débito.
  2. a inscrição e o processo de cobrança dela decorrente deverão ser suspensos até a correção do erro, a pedido do Sr. João.
  3. a CDA é nula e poderá ser sanada pela autoridade Municipal a qualquer momento, dentro do prazo prescricional.
  4. sendo sanada a nulidade da CDA, será devolvido ao Sr. João o prazo para defesa que somente poderá versar sobre o cálculo dos juros de mora acrescidos ao débito original.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A omissão da maneira de calcular os juros de mora na CDA configura nulidade da inscrição, nos termos do Código Tributário Nacional (arts. 202 e 203), mas essa nulidade pode ser sanada até a decisão de primeira instância.

Se a Administração substituir a certidão e corrigir o erro, será devolvido ao Sr. João o prazo para defesa relativo à parte alterada.

Isso significa que a defesa que lhe for oportunizada somente poderá versar sobre o cálculo dos juros de mora acrescidos ao débito original, não sendo possível rediscutir, nessa oportunidade, outros aspectos já formalizados na certidão.

Resultado prático: verifique o demonstrativo dos juros e impugne apenas eventuais erros na metodologia ou nos índices aplicados.

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