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Questão FC237862

José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga. Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a qu

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FGV · 2021

José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga. Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora; a origem e natureza do crédito, com menção do decreto municipal em que está fundado; e a data em que foi inscrito. José oferece embargos à execução, atacando a CDA, que reputa incorreta. Diante desse cenário, José

  1. tem razão, pois cabe à Fazenda Pública o ônus da prova de que a CDA cumpre todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.
  2. tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o crédito tributário está fundado.
  3. não tem razão, pois esta CDA goza de presunção iuris et de iure (absoluta) de certeza e liquidez.
  4. não tem razão, pois esta CDA contém todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.
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Gabarito

B

Comentário do professor

CDA incorreta. José tem razão, porque o termo de inscrição exige a indicação da «origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado» (art. 202, III, do CTN).

Não basta apontar um decreto ou ato infralegal: o crédito tributário deve apoiar‑se em dispositivo de lei, em observância ao princípio da legalidade tributária.

Assim, a ausência da referência legal na CDA configura defeito formal relevante, apto a ser impugnado nos embargos à execução, visto que a certidão deve conter todos os requisitos legais para instruir a cobrança judicial.

Em suma: a menção ao decreto é insuficiente; a CDA deve indicar a norma legal que fundamenta o lançamento e a exigência tributária.

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