Questão FC237862
José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga. Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a qu
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2021
José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga. Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora; a origem e natureza do crédito, com menção do decreto municipal em que está fundado; e a data em que foi inscrito. José oferece embargos à execução, atacando a CDA, que reputa incorreta. Diante desse cenário, José
- tem razão, pois cabe à Fazenda Pública o ônus da prova de que a CDA cumpre todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.
- tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o crédito tributário está fundado.
- não tem razão, pois esta CDA goza de presunção iuris et de iure (absoluta) de certeza e liquidez.
- não tem razão, pois esta CDA contém todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.
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Gabarito
B
Comentário do professor
CDA incorreta. José tem razão, porque o termo de inscrição exige a indicação da «origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado» (art. 202, III, do CTN).
Não basta apontar um decreto ou ato infralegal: o crédito tributário deve apoiar‑se em dispositivo de lei, em observância ao princípio da legalidade tributária.
Assim, a ausência da referência legal na CDA configura defeito formal relevante, apto a ser impugnado nos embargos à execução, visto que a certidão deve conter todos os requisitos legais para instruir a cobrança judicial.
Em suma: a menção ao decreto é insuficiente; a CDA deve indicar a norma legal que fundamenta o lançamento e a exigência tributária.
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