Questão FC237865
Município Alfa verificou que o Estado Beta não estava recolhendo aos cofres municipais a taxa de coleta domiciliar de lixo referente aos imóveis públicos estaduais situados no terr
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2025
Município Alfa verificou que o Estado Beta não estava recolhendo aos cofres municipais a taxa de coleta domiciliar de lixo referente aos imóveis públicos estaduais situados no território municipal. Ausente qualquer lei municipal de isenção desse tributo, o Fisco municipal inscreveu os débitos em dívida ativa e ingressou com ação de execução fiscal para cobrá-los. O Estado Beta opôs embargos de devedor, mas não garantiu o juízo nem ofereceu bens à penhora ou qualquer outra forma de garantia. Agora, pendente tal execução fiscal, o Estado Beta requereu ao Município Alfa a expedição de certidão de regularidade fiscal. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência vinculante do Superior Tribunal de Justiça, o Município Alfa deverá emitir uma certidão:
- positiva, em razão de que a dívida não foi paga nem houve oferta de garantia;
- positiva, em razão de que a dívida, embora existente, deve ser paga pelo sistema de precatórios;
- positiva com efeitos de negativa, pois inexpropriáveis os bens estaduais;
- negativa, em razão de que a dívida não foi paga nem houve oferta de garantia;
- negativa, pois a imunidade tributária recíproca impede a cobrança de tal tributo por parte do município contra o estado.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).
Há débito inscrito em dívida ativa e execução fiscal em curso, mas o Estado não ofereceu garantia. Mesmo assim, por força da inexpropriabilidade dos bens da Fazenda Pública, a exigência de penhora prevista no artigo 206 do CTN é superada.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.123.306/SP, firmou que a Fazenda Pública faz jus à expedição da CPEN independentemente de penhora. Assim, o Município deve emitir certidão positiva com efeitos de negativa, reconhecendo a existência do crédito, porém conferindo ao Estado os efeitos de certidão negativa para fins legais.
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