Questão FC237866
A empresa X, por discordar de auto de infração lavrado por fiscal da Receita Federal, visando à cobrança de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, apresentou, de
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2024
A empresa X, por discordar de auto de infração lavrado por fiscal da Receita Federal, visando à cobrança de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, apresentou, de forma tempestiva, impugnação ao auto de infração, nos termos da legislação. A referida impugnação ainda está pendente de decisão administrativa.
Ao requerer a certidão de regularidade fiscal federal, o Fisco Federal negou a emissão, em razão da existência do referido crédito de IPI.
Sobre a hipótese, é correto afirmar que
- o Fisco está correto, visto que a exigibilidade do crédito está ativa e, portanto, a empresa X não tem direito à certidão de regularidade fiscal.
- o Fisco está correto, visto que não houve pagamento do débito e, portanto, a empresa X não tem direito à certidão de regularidade fiscal.
- o crédito se encontra com a exigibilidade suspensa e, portanto, a empresa X tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa.
- o crédito está extinto pela impugnação e, portanto, a empresa X tem direito à certidão negativa de débitos.
- a impugnação exclui o crédito tributário e, portanto, a empresa X tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A impugnação tempestiva apresentada pela empresa é um recurso administrativo que, conforme o art. 151, III do CTN, suspende a exigibilidade do crédito tributário enquanto não houver decisão final.
Com a exigibilidade suspensa, não há débito exigível para efeitos de regularidade fiscal; por isso a jurisprudência e a própria norma autorizam a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.
O art. 206 do CTN prevê expressamente que a certidão que registre créditos cuja exigibilidade esteja suspensa tem os mesmos efeitos da negativa, permitindo à empresa comprovar regularidade perante terceiros e órgãos públicos.
Portanto, diante da impugnação administrativa pendente, a empresa X tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa.
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