FC ConcursosFC Concursos

Questão FC237867

Revela-se ilegal a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débito (CND) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FGV · 2024

Revela-se ilegal a recusa da autoridade impetrada em expedir certidão negativa de débito (CND) ou de certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN) quando a autoridade tributária verifica a ocorrência de

  1. tributo sujeito a lançamento por homologação, enquanto este não se efetivar.
  2. de pagamento a menor, em virtude da existência de divergências entre os valores declarados na Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e os valores efetivamente recolhidos mediante guia de pagamento (GP).
  3. débito tributário declarado e não pago pelo contribuinte.
  4. recurso administrativo pendente de julgamento, interposto em face de indeferimento de pedido de compensação.
  5. descumprimento de obrigação acessória de informar, mensalmente, ao INSS, dados relacionados aos fatos geradores da contribuição previdenciária.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Na hipótese indicada, trata‑se de tributo sujeito a lançamento por homologação, regime em que o contribuinte declara, calcula e paga antecipadamente, cabendo à administração apenas a posterior homologação.

Enquanto a homologação não ocorrer, não há ato administrativo que constitua definitivamente o crédito tributário. Assim, não existe débito formalizado que justifique a recusa na expedição de CND ou CPEN.

Negar a certidão nessa situação viola a segurança jurídica e impede o exercício regular de direitos do contribuinte, pois transforma uma obrigação ainda não confirmada em óbice documental indevido.

Portanto, é ilegal a recusa de emitir a certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) enquanto a homologação não se efetivar.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo