Questão FC237872
Segundo o Código Tributário Nacional, o prazo para a emissão de certidão de débitos tributários é de:
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
VUNESP · 2023
Segundo o Código Tributário Nacional, o prazo para a emissão de certidão de débitos tributários é de:
- 10 (dez) dias contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, da data da entrada do requerimento na repartição.
- 10 (dez) dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, da data da entrada do requerimento na repartição.
- 15 (quinze) dias contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, da data da entrada do requerimento na repartição.
- 15 (quinze) dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, da data da entrada do requerimento na repartição.
- 10 (dez) dias contínuos no caso de certidão negativa e 15 (quinze) dias contínuos no caso de certidão positiva, contados da data de entrada no requerimento na repartição.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o Código Tributário Nacional, a certidão de débitos deve ser fornecida no prazo de 10 (dez) dias contados da data da entrada do requerimento na repartição.
Esse prazo é determinado como contínuo, o que significa contagem em dias corridos. Na prática, exclui‑se o dia de início (o dia da entrada) e inclui‑se o dia de vencimento, ou seja, conta‑se a partir do dia seguinte até completar dez dias.
Exemplo: se o requerimento entrou em 1º, o prazo começa a contar em 2º e vence no 11º dia (inclusive).
Fundamento legal: art. 205, parágrafo único (prazo de 10 dias) em conjunto com art. 210 (prazos contínuos; início/vencimento em dia de expediente normal).
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