FC ConcursosFC Concursos

Questão FC237872

Segundo o Código Tributário Nacional, o prazo para a emissão de certidão de débitos tributários é de:

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

VUNESP · 2023

Segundo o Código Tributário Nacional, o prazo para a emissão de certidão de débitos tributários é de:

  1. 10 (dez) dias contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, da data da entrada do requerimento na repartição.
  2. 10 (dez) dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, da data da entrada do requerimento na repartição.
  3. 15 (quinze) dias contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, da data da entrada do requerimento na repartição.
  4. 15 (quinze) dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia de início e incluindo-se o de vencimento, da data da entrada do requerimento na repartição.
  5. 10 (dez) dias contínuos no caso de certidão negativa e 15 (quinze) dias contínuos no caso de certidão positiva, contados da data de entrada no requerimento na repartição.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o Código Tributário Nacional, a certidão de débitos deve ser fornecida no prazo de 10 (dez) dias contados da data da entrada do requerimento na repartição.

Esse prazo é determinado como contínuo, o que significa contagem em dias corridos. Na prática, exclui‑se o dia de início (o dia da entrada) e inclui‑se o dia de vencimento, ou seja, conta‑se a partir do dia seguinte até completar dez dias.

Exemplo: se o requerimento entrou em 1º, o prazo começa a contar em 2º e vence no 11º dia (inclusive).

Fundamento legal: art. 205, parágrafo único (prazo de 10 dias) em conjunto com art. 210 (prazos contínuos; início/vencimento em dia de expediente normal).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo