Questão FC237873
Acerca das certidões, segundo a regência do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que é positiva, desprovida do efeito de negativa, a certidão que conste a existência de cr
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
VUNESP · 2023
Acerca das certidões, segundo a regência do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que é positiva, desprovida do efeito de negativa, a certidão que conste a existência de créditos
- abrangidos pela concessão de moratória.
- inadimplidos, em curso de cobrança executiva, antes de realizada a citação do devedor.
- objeto de recurso, nos termos das lei reguladoras do processo tributário administrativo.
- discutidos em sede de mandado de segurança em que tenha sido concedida a liminar.
- vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetuada a penhora.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A certidão que informa créditos inadimplidos em curso de cobrança executiva, antes da citação do devedor, configura uma certidão positiva.
Isso porque não houve efetivação de medidas que suspendam a exigibilidade do crédito (como penhora ou decisão que gere suspensão), nem ocorrência de penhora efetivada no processo executivo.
Nos termos do Código Tributário Nacional (art. 206), só se atribui à certidão o efeito de negativa quando houver penhora efetivada ou quando a exigibilidade do crédito esteja suspensa.
Como aqui não houve citação nem penhora, permanece a exigibilidade do crédito, de modo que a certidão é apenas positiva, sem os efeitos de negativa.
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