Questão FC237874
Segundo o Código Tributário Nacional, a certidão negativa de débitos requerida pelo contribuinte ou responsável tributário deve ser expedida pela Administração Tributária, no prazo
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
VUNESP · 2023
Segundo o Código Tributário Nacional, a certidão negativa de débitos requerida pelo contribuinte ou responsável tributário deve ser expedida pela Administração Tributária, no prazo de
- 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
- 15 (quinze) dias da data do primeiro despacho da autoridade no processo administrativo.
- 10 (dez) dias da data do primeiro despacho da autoridade no processo administrativo.
- 15 (quinze) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
- 30 (trinta) dias da data do primeiro despacho da autoridade do processo administrativo.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o CTN, a certidão negativa de débitos requerida pelo contribuinte ou responsável deve ser expedida em prazo certo: 10 (dez) dias contados da data da entrada do requerimento na repartição.
Esse comando está previsto no art. 205 (parágrafo único), que impõe à Administração o dever de fornecer a certidão dentro desse prazo e nos termos em que foi requerida, com as informações necessárias à identificação do interessado.
Na prática, o termo inicial é o protocolo do pedido na repartição administrativa; a contagem não se inicia em comunicação posterior nem em eventual prazo interno. A observância desse prazo garante segurança jurídica ao contribuinte quanto à disponibilidade da prova de quitação.
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