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Questão FC237874

Segundo o Código Tributário Nacional, a certidão negativa de débitos requerida pelo contribuinte ou responsável tributário deve ser expedida pela Administração Tributária, no prazo

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

VUNESP · 2023

Segundo o Código Tributário Nacional, a certidão negativa de débitos requerida pelo contribuinte ou responsável tributário deve ser expedida pela Administração Tributária, no prazo de

  1. 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
  2. 15 (quinze) dias da data do primeiro despacho da autoridade no processo administrativo.
  3. 10 (dez) dias da data do primeiro despacho da autoridade no processo administrativo.
  4. 15 (quinze) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
  5. 30 (trinta) dias da data do primeiro despacho da autoridade do processo administrativo.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o CTN, a certidão negativa de débitos requerida pelo contribuinte ou responsável deve ser expedida em prazo certo: 10 (dez) dias contados da data da entrada do requerimento na repartição.

Esse comando está previsto no art. 205 (parágrafo único), que impõe à Administração o dever de fornecer a certidão dentro desse prazo e nos termos em que foi requerida, com as informações necessárias à identificação do interessado.

Na prática, o termo inicial é o protocolo do pedido na repartição administrativa; a contagem não se inicia em comunicação posterior nem em eventual prazo interno. A observância desse prazo garante segurança jurídica ao contribuinte quanto à disponibilidade da prova de quitação.

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