Questão FC237876
A sociedade empresária XYZ Ltda. possuía débitos de taxas estaduais e resolveu aderir a um programa de parcelamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa previsto em lei
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
FGV · 2022
A sociedade empresária XYZ Ltda. possuía débitos de taxas estaduais e resolveu aderir a um programa de parcelamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa previsto em lei específica do Estado Alfa.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:
- o momento da concessão de tal parcelamento é causa de extinção do crédito tributário;
- XYZ Ltda. fará jus a uma certidão positiva com efeitos de negativa durante a pendência de tal parcelamento;
- a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, mas sem efeito de prova pré-constituída;
- não podem ser aplicadas subsidiariamente ao parcelamento as disposições relativas à moratória previstas no Código Tributário Nacional;
- durante tal parcelamento, fica suspenso o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito está sendo parcelado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A adesão ao parcelamento não extingue o débito: ela suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), ou seja, impede a execução enquanto o parcelamento estiver em vigor.
Em razão dessa suspensão, a Administração pode emitir a certidão positiva com efeitos de negativa, que atesta a existência do débito inscrito em dívida ativa, mas reconhece que sua exigibilidade está suspensa.
O fundamento legal está no art. 206 do CTN, que equipara à certidão negativa aquela em que constem créditos cuja exigibilidade esteja suspensa, conferindo-lhe os mesmos efeitos práticos.
Na prática, isso permite à empresa demonstrar regularidade fiscal em procedimentos administrativos e contratações, apesar da existência do débito parcelado.
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