Questão FC237877
A certidão de débitos fiscais deverá ser emitida dentro de
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
VUNESP · 2022
A certidão de débitos fiscais deverá ser emitida dentro de
- 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
- 15 (quinze) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
- 20 (vinte) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
- 15 (quinze) dias da quitação do débito de natureza tributária.
- 10 (dez) dias da quitação do débito de natureza tributária.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o CTN, art. 205, quando a lei exigir prova de quitação tributária, essa prova poderá ser prestada por certidão negativa expedida mediante requerimento.
O dispositivo determina que a certidão será fornecida nos termos em que tenha sido requerida e que sua expedição ocorrerá dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Isso significa que o prazo começa a contar a partir do protocolo/recebimento do pedido pela repartição competente, não da data de envio pelo interessado.
Se a certidão não for emitida nesse prazo, o interessado tem respaldo para exigir a emissão ou buscar medidas administrativas/jurídicas cabíveis, visto tratar‑se de prazo legal.
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