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Questão FC237877

A certidão de débitos fiscais deverá ser emitida dentro de

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

VUNESP · 2022

A certidão de débitos fiscais deverá ser emitida dentro de

  1. 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
  2. 15 (quinze) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
  3. 20 (vinte) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
  4. 15 (quinze) dias da quitação do débito de natureza tributária.
  5. 10 (dez) dias da quitação do débito de natureza tributária.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme o CTN, art. 205, quando a lei exigir prova de quitação tributária, essa prova poderá ser prestada por certidão negativa expedida mediante requerimento.

O dispositivo determina que a certidão será fornecida nos termos em que tenha sido requerida e que sua expedição ocorrerá dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Isso significa que o prazo começa a contar a partir do protocolo/recebimento do pedido pela repartição competente, não da data de envio pelo interessado.

Se a certidão não for emitida nesse prazo, o interessado tem respaldo para exigir a emissão ou buscar medidas administrativas/jurídicas cabíveis, visto tratar‑se de prazo legal.

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