Questão FC237883
O Município “X” exige, por meio de lei, a prova de quitação dos tributos municipais por parte das empresas interessadas em assinar contratos de fornecimento de bens ao Município, p
Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)
VUNESP · 2020
O Município “X” exige, por meio de lei, a prova de quitação dos tributos municipais por parte das empresas interessadas em assinar contratos de fornecimento de bens ao Município, por meio da apresentação de certidão negativa. Em determinada contratação, a empresa “Y” apresentou certidão na qual constavam três débitos: um ainda não vencido; um em curso de cobrança executiva em foi efetivada a penhora; e outro incluído em parcelamento vigente.
A respeito da situação hipotética, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional (CTN), que
- é inconstitucional a exigência de prova de quitação dos tributos municipais como condição para a contratação com o Poder Público, ainda que a exigência esteja prevista em lei.
- a certidão apresentada pela empresa não tem capacidade de suprir a prova de quitação dos tributos, uma vez que é exigível o crédito pendente de execução, mesmo diante da garantia da dívida.
- a apresentação da certidão com os débitos mencionados na situação deverá surtir os mesmos efeitos da certidão negativa de tributos municipais, uma vez que as situações dos créditos podem ser descritas como casos de exclusão do crédito tributário.
- a certidão apresentada pela empresa não tem capacidade de suprir a prova de quitação dos tributos, uma vez que a certidão aponta a existência de crédito vincendo ainda não pago, impugnado ou parcelado.
- a apresentação da certidão com os débitos mencionados na situação deverá surtir os mesmos efeitos da certidão negativa de tributos municipais, por expressa determinação do CTN.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o Código Tributário Nacional prevê que, além da certidão negativa, a Administração pode aceitar uma certidão positiva com efeitos de negativa quando constem situações que impedem a exigibilidade plena do crédito tributário.
O Art. 206 do CTN aponta expressamente três hipóteses com esse efeito: existência de crédito não vencido, crédito em execução sobre o qual foi efetivada penhora, e crédito cuja exigibilidade esteja suspensa.
No caso apresentado, há justamente um débito não vencido, outro com penhora em execução e um em parcelamento, que configura suspensão da exigibilidade (cf. Art. 151, VI). Assim, a certidão exibida pela empresa Y produz os mesmos efeitos da certidão negativa como prova de quitação.
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