Questão FC237887
O Código Tributário Nacional em seu art. 43 estabelece o fato gerador do imposto de renda. No caso de pessoas jurídicas, há a possibilidade de que a tributação seja efetuada median
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FGV · 2024
O Código Tributário Nacional em seu art. 43 estabelece o fato gerador do imposto de renda. No caso de pessoas jurídicas, há a possibilidade de que a tributação seja efetuada mediante a aplicação de um percentual predefinido de lucratividade sobre a receita bruta.
Este percentual é denominado
- Imposto Seletivo.
- Lucro Real.
- Lucro da Exploração.
- Lucro Presumido.
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Lucro Presumido é a forma de apuração do imposto de renda (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) em que a base tributável é obtida pela aplicação de um percentual predefinido sobre a receita bruta da pessoa jurídica.
Na prática, em vez de apurar o lucro contábil efetivo, a legislação fixa taxas presumidas por atividade econômica; assim, a base de cálculo é determinada por \(Base = Receita\ Bruta \times Percentual\ de\ Presunção\).
Esse regime é uma alternativa simplificada, indicada para empresas cuja margem real de lucro seja igual ou superior à presumida e é permitida para empresas que atendam aos limites de receita previstos em lei.
Os percentuais e regras específicas são definidos pela legislação tributária federal, sendo obrigatório recolher IRPJ e CSLL sobre a base presumida.
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