Questão FC237890
Uma vez observada e respeitada a legislação tributária federal aplicada ao imposto de renda, as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica pode
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
VUNESP · 2024
Uma vez observada e respeitada a legislação tributária federal aplicada ao imposto de renda, as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser
- utilizadas como indedutíveis para determinação do lucro real.
- utilizadas como dedutíveis para determinação do lucro real, sem o benefício para o adicional de imposto de renda.
- deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, somente as operações realizadas no exterior.
- deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, somente as operações com venda de mercadorias.
- deduzidas como despesas, para determinação do lucro real.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta: as perdas no recebimento de créditos podem ser deduzidas como despesas para fins de determinação do lucro real, desde que observada a legislação tributária federal aplicável.
O fundamento normativo encontra-se na Lei nº 9.430/1996 (art. 9º) e no Decreto nº 9.580/2018 (art. 347), que condicionam a dedutibilidade ao cumprimento de requisitos legais.
Esses requisitos envolvem, de forma resumida: declaração de insolvência do devedor, prazos de vencimento diferenciados conforme existência de garantia, e, quando exigido, a instauração e manutenção de procedimentos judiciais ou administrativos de cobrança. Cumpridos os critérios, a perda é registrada como despesa e reduz o lucro tributável, refletindo-se no cálculo do IRPJ e do adicional.
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