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Questão FC237893

A empresa “A” deixou de reter e recolher o imposto de renda incidente sobre verbas salariais específicas pagas a Fulano de Tal, o qual não declarou tais rendas na declaração de aju

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

VUNESP · 2023

A empresa “A” deixou de reter e recolher o imposto de renda incidente sobre verbas salariais específicas pagas a Fulano de Tal, o qual não declarou tais rendas na declaração de ajuste anual. Identificado tal fato, o Fisco cobrou de Fulano de Tal os valores relativos ao imposto de renda, bem como juros e multa devidos pelo atraso. Com base nesta situação hipotética e na legislação e jurisprudência tributária nacionais, é correto afirmar que

  1. o Fisco agiu errado, pois o valor integral do principal, juros e multa deveria ter sido cobrado da empresa, a quem cabia a retenção do imposto.
  2. o Fisco agiu corretamente, pois a responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto não retira a condição de contribuinte do titular da renda recebida sem desconto.
  3. o Fisco agiu errado, pois apenas o valor relativo ao principal deveria ter sido cobrado de Fulano, cobrando-se a empresa pelo valor dos juros e da multa.
  4. o Fisco agiu errado, pois apenas o valor relativo ao principal e os juros deveria ter sido cobrado de Fulano, cobrando-se a empresa pelo valor da multa.
  5. o Fisco agiu corretamente, pois a não retenção do imposto pela empresa impede que ela possa vir a ser cobrada.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Contribuinte é quem tem a obrigação tributária principal: receber renda sujeita ao imposto. A obrigação da fonte em reter e recolher é acessória e não transforma o titular do rendimento em isento de responsabilidade pelo tributo.

Assim, quando a empresa deixa de reter, o imposto permanece devido pelo beneficiário do rendimento; na prática, o Fisco pode cobrar diretamente do titular o valor do imposto, acrescido de juros e multa, por não ter sido declarado ou pago na época devida.

Esse entendimento encontra respaldo no Regulamento do Imposto de Renda e na jurisprudência consolidada, que reconhecem a obrigação da fonte sem excluir a sujeição passiva do contribuinte.

Portanto, a cobrança efetuada ao destinatário da renda está correta juridicamente.

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