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Questão FC237895

Rodrigo, em janeiro de 2018, objetivando melhorar o seu inglês, mudou-se para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 (cinco) meses, sem, contudo, prestar qualquer tipo de in

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FGV · 2021

Rodrigo, em janeiro de 2018, objetivando melhorar o seu inglês, mudou-se para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 (cinco) meses, sem, contudo, prestar qualquer tipo de informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Durante o seu intercâmbio, precisando aumentar sua renda, Rodrigo prestou alguns serviços no exterior, recebendo por mês o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao longo dos cinco meses. Tais valores foram tributados na Austrália. Em abril do ano seguinte, Rodrigo questiona você sobre se deve declarar tais rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF). Sobre a hipótese formulada e considerando que o Brasil não possui convenção internacional com a Austrália para evitar a bitributação, assinale a afirmativa correta.

  1. Como os rendimentos foram obtidos no exterior, o Fisco Federal não possui competência para cobrá-los; sendo assim, Rodrigo não deve declará-los.
  2. Como os rendimentos foram tributados no exterior, Rodrigo não deve declará-los, sob pena de bitributação.
  3. Rodrigo não está obrigado a declarar e recolher o IRPF, uma vez que os rendimentos obtidos no exterior estão alcançados por imunidade.
  4. Os rendimentos de Rodrigo deverão ser declarados e tributados, uma vez que, tratando-se de residente fiscal no Brasil, a tributação do imposto sobre a renda independe da origem dos rendimentos.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, sendo Rodrigo residente fiscal no Brasil, o Imposto de Renda incide sobre a totalidade dos seus rendimentos, independentemente da origem.

O fundamento está no Art. 43 do CTN: a incidência decorre da disponibilidade econômica do rendimento, e o §1º explicita que a localização ou origem não afasta a sujeição ao imposto.

Assim, os R$100.000 auferidos na Austrália devem ser declarados à Receita Federal e integrar a base de cálculo do IRPF.

Como não há convenção antitributação com a Austrália, a tributação estrangeira não exclui a tributação no Brasil; eventual mitigação (se prevista em lei) é matéria distinta e depende de regras específicas de compensação previstas na legislação.

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