Questão FC237898
Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. No caso, o Imposto sobre Produtos Industria
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FADESP · 2021
Segundo o Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação. No caso, o Imposto sobre Produtos Industrializados tem como fato gerador, entre outras possibilidades,
- a sua entrada no estabelecimento consumidor ou a quem a lei a ele equiparar.
- a sua entrada no estabelecimento industrial ou a quem a lei a ele equiparar.
- a compensação do produto abandonado, quando levado a leilão.
- a saída dos produtos nacionais do território nacional.
- o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem sua natureza jurídica definida pelo fato gerador, ou seja, pelo evento que dá origem à obrigação tributária.
No caso de produtos de procedência estrangeira, o momento que caracteriza o fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro.
Isso significa que a entrada legal da mercadoria no país, quando liberada pela autoridade aduaneira, é o instante em que surge o dever de pagar o imposto.
Essa previsão consta do Art. 46 do CTN: o IPI incide, entre outros eventos, no desembaraço aduaneiro de produtos importados — momento objetivo e formal que determina a exigência tributária.
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