Questão FC237900
O ouro recebe dois tratamentos tributários diferentes: como mercadoria e como ativo financeiro. Tratado como ativo financeiro, o imposto incidente e o percentual de valores arrecad
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FGV · 2023
O ouro recebe dois tratamentos tributários diferentes: como mercadoria e como ativo financeiro. Tratado como ativo financeiro, o imposto incidente e o percentual de valores arrecadados que fica com o Estado de origem são, respectivamente:
- ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo ao Estado 100% dos valores arrecadados;
- IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, cabendo ao Estado 30% dos valores arrecadados;
- ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo ao Estado 30% dos valores arrecadados;
- IOF - Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, cabendo ao Estado 70% dos valores arrecadados;
- ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior, cabendo ao Estado 70% dos valores arrecadados.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando o ouro é definido como ativo financeiro, a tributação aplicável é o IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários).
Conforme o texto constitucional (art. 153, §5º), esse IOF é devido na operação de origem e há previsão de alíquota mínima de 1% para essas operações.
Quanto à distribuição da arrecadação, está assegurada a transferência do montante arrecadado nos seguintes termos: 30% para o Estado, Distrito Federal ou Território de origem e 70% para o Município de origem.
Portanto, a alternativa correta indica corretamente o imposto incidente (IOF) e que 30% da arrecadação ficará com o Estado de origem (\(30\% = 0{,}3\) da arrecadação).
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