Questão FC237917
Mário, proprietário de imóvel localizado em área urbana, mas voltado a finalidades de produção agrícola de hortaliças orgânicas, celebra promessa de compra e venda por escritura pú
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FGV · 2021
Mário, proprietário de imóvel localizado em área urbana, mas voltado a finalidades de produção agrícola de hortaliças orgânicas, celebra promessa de compra e venda por escritura pública com João, em 2016, transmitindo imediatamente a posse do imóvel e mantida a mesma exploração, mas sem que a escritura tenha sido levada a registro. Em 2020, Mário é surpreendido com cobrança pelo Fisco de imposto incidente sobre a propriedade do imóvel referente aos anos de 2017, 2018 e 2019.
Diante desse cenário, o imposto devido é o:
- ITR, e o promitente vendedor pode ser responsabilizado pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse;
- ITR, mas o promitente vendedor não pode ser responsabilizado pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse;
- IPTU, e o promitente vendedor pode ser responsabilizado pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse;
- IPTU, mas o promitente vendedor não pode ser responsabilizado pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse;
- IPTU, e o promitente vendedor pode ser responsabilizado pro rata com o promitente comprador pelas dívidas posteriores à lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda com transmissão da posse.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
Incide ITR porque, embora o imóvel seja urbano, destina-se à exploração agrícola; assim, aplica‑se o princípio previsto no Decreto‑Lei nº 57/1966 e consolidado pelo STJ (REsp 1112646/SP) que afasta o IPTU quando há uso agrícola.
Quanto à responsabilidade, o Código Tributário Nacional (art. 31) faz do possuidor/contribuinte do imposto o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título.
Na ausência de registro da transmissão, a jurisprudência do STJ (Tema 209) admite que o promitente vendedor figure no polo passivo da execução fiscal por ITR referente a períodos posteriores à lavratura da escritura pública com transmissão da posse.
Portanto, o imposto devido é o ITR, e o promitente vendedor pode ser responsabilizado pelas dívidas posteriores à escritura, mesmo sem registro imobiliário.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em