Questão FC237922
Uma empresa promove, rotineiramente, transferência de mercadorias entre seus vários estabelecimentos comerciais e foi autuada pela Fazenda Estadual para o pagamento do tributo rela
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
VUNESP · 2023
Uma empresa promove, rotineiramente, transferência de mercadorias entre seus vários estabelecimentos comerciais e foi autuada pela Fazenda Estadual para o pagamento do tributo relativo a referidas transferências, promovidas entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, porque consistem em circulação de mercadoria, nos termos da LC 87/96 e da legislação estadual, pois configuram fato gerador do ICMS.
Essa autuação
- está correta porque o deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é suficiente a circulação física da mercadoria independentemente da transferência da propriedade.
- não se sustenta porque o deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é imprescindível a circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
- está correta porque o fato imponível relativo ao ICMS é a saída da mercadoria do estabelecimento, e no caso, essas saídas se dão a cada transferência, não sendo juridicamente relevante a circunstância de que estas se dão entre estabelecimentos de uma mesma empresa.
- não se sustenta porque a adequada interpretação da legislação tributária faz presumir que estabelecimentos de uma mesma empresa sejam considerados como estabelecimento único, de forma que não é possível falar em circulação física da mercadoria.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta: a autuação não se sustenta porque a mera mudança física de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular não configura o fato gerador do ICMS.
Para incidir o tributo é necessária a existência de circulação jurídica da mercadoria, ou seja, uma operação que envolva a transferência da propriedade ou ato de mercância que altere a titularidade.
Esse entendimento está sedimentado na jurisprudência: a Súmula 166 do STJ e decisões do STF (por exemplo, ADC 49 e tese de repercussão geral no ARE 1255885) afastaram a incidência quando não há transmissão de titularidade, inclusive em deslocamentos interestaduais.
Logo, a cobrança estatal, sem comprovação de operação jurídica que transfira a propriedade, não encontra respaldo jurídico.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em