Questão FC237958
Uma lei ordinária do Estado Alfa fixa o momento de ocorrência do fato gerador do Imposto Estadual sobre Doações (ITD) de bens imóveis no momento da lavratura da escritura pública d
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FGV · 2025
Uma lei ordinária do Estado Alfa fixa o momento de ocorrência do fato gerador do Imposto Estadual sobre Doações (ITD) de bens imóveis no momento da lavratura da escritura pública de doação, sendo definido, como contribuinte do imposto, o doador. José, domiciliado no Estado Alfa, doou um imóvel localizado no mesmo estado em favor de seu primo Mário, mas não se conforma com as duas determinações legais acima elencadas, entendendo-as indevidas.
Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- José não poderia figurar como contribuinte desse ITD, pois o contribuinte deve ser Mário, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988;
- José não poderia figurar como contribuinte desse ITD, pois o contribuinte deve ser Mário, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional;
- o fato gerador desse ITD pode ser fixado no momento da lavratura da escritura pública de doação, mas José não pode ser indicado como contribuinte desse ITD;
- o fato gerador desse ITD não pode ser fixado no momento da lavratura da escritura pública de doação, mas José pode ser indicado como contribuinte desse ITD;
- nem o fato gerador desse ITD pode ser fixado no momento da lavratura da escritura pública de doação nem José pode ser indicado como contribuinte desse ITD.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
Fato gerador: não se opera pela mera lavratura da escritura pública. Para bens imóveis, a transmissão entre vivos só se aperfeiçoa com a efetiva transcrição no registro de imóveis (art. 1.245 do CC) e esse é o entendimento pacificado pelo STJ, razão pela qual o fato gerador do ITD/ITCMD ocorre com o registro, e não com a assinatura da escritura.
Contribuinte: o Código Tributário Nacional ( art. 42) admite que a lei indique qual das partes será sujeito passivo. Assim, a lei estadual pode legitimamente eleger o doador como contribuinte do imposto, desde que prevista em norma.
Portanto: o momento do fato gerador é o registro; e José pode ser designado contribuinte se a legislação estadual assim determinar.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em