FC ConcursosFC Concursos

Questão FC237958

Uma lei ordinária do Estado Alfa fixa o momento de ocorrência do fato gerador do Imposto Estadual sobre Doações (ITD) de bens imóveis no momento da lavratura da escritura pública d

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FGV · 2025

Uma lei ordinária do Estado Alfa fixa o momento de ocorrência do fato gerador do Imposto Estadual sobre Doações (ITD) de bens imóveis no momento da lavratura da escritura pública de doação, sendo definido, como contribuinte do imposto, o doador. José, domiciliado no Estado Alfa, doou um imóvel localizado no mesmo estado em favor de seu primo Mário, mas não se conforma com as duas determinações legais acima elencadas, entendendo-as indevidas.


Acerca desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

  1.  José não poderia figurar como contribuinte desse ITD, pois o contribuinte deve ser Mário, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988;
  2. José não poderia figurar como contribuinte desse ITD, pois o contribuinte deve ser Mário, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional;
  3.  o fato gerador desse ITD pode ser fixado no momento da lavratura da escritura pública de doação, mas José não pode ser indicado como contribuinte desse ITD;
  4. o fato gerador desse ITD não pode ser fixado no momento da lavratura da escritura pública de doação, mas José pode ser indicado como contribuinte desse ITD;
  5.  nem o fato gerador desse ITD pode ser fixado no momento da lavratura da escritura pública de doação nem José pode ser indicado como contribuinte desse ITD.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Fato gerador: não se opera pela mera lavratura da escritura pública. Para bens imóveis, a transmissão entre vivos só se aperfeiçoa com a efetiva transcrição no registro de imóveis (art. 1.245 do CC) e esse é o entendimento pacificado pelo STJ, razão pela qual o fato gerador do ITD/ITCMD ocorre com o registro, e não com a assinatura da escritura.


Contribuinte: o Código Tributário Nacional ( art. 42) admite que a lei indique qual das partes será sujeito passivo. Assim, a lei estadual pode legitimamente eleger o doador como contribuinte do imposto, desde que prevista em norma.


Portanto: o momento do fato gerador é o registro; e José pode ser designado contribuinte se a legislação estadual assim determinar.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo