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Questão FC237963

Maria faleceu em Cuiabá (MT) em 10/08/2024, mas era domiciliada no Distrito Federal. Como herança, deixou ações cotadas na bolsa de valores brasileira para Júlia, sua única filha e

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FGV · 2024

Maria faleceu em Cuiabá (MT) em 10/08/2024, mas era domiciliada no Distrito Federal. Como herança, deixou ações cotadas na bolsa de valores brasileira para Júlia, sua única filha e herdeira, maior e capaz, domiciliada em São Paulo (SP). Júlia resolveu realizar o inventário extrajudicial de sua mãe no Rio de Janeiro (RJ), pois ali atuava tabelião de sua confiança. À luz das regras sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o ITCMD sobre tais ações deixadas em herança é devido

  1. ao Estado do Mato Grosso, local de falecimento de Maria.
  2. ao Distrito Federal, local de domicílio de Maria.
  3. ao Estado de São Paulo, local de domicílio de Júlia.
  4. ao Estado do Rio de Janeiro, local onde se processou o inventário.
  5. 50% ao Estado de São Paulo, local de domicílio de Júlia; e 50% ao Estado do Rio de Janeiro, local onde se processou o inventário.
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Gabarito

B

Comentário do professor

ITCMD sobre as ações deixadas por Maria é devido ao Distrito Federal, pois a Emenda Constitucional nº 132/2023 consolidou a regra de competência: relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o imposto é cobrado pelo ente onde o de cujus era domiciliado.

As ações negociadas em bolsa são consideradas títulos/créditos (bens móveis) para fins tributários; assim, o critério é o domicílio do falecido no momento do óbito, e não o local do inventário ou o domicílio do herdeiro.

Portanto, ainda que o inventário seja feito no Rio de Janeiro a pedido da herdeira, o recolhimento do ITCMD compete ao Distrito Federal, onde Maria tinha domicílio.

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