Questão FC237963
Maria faleceu em Cuiabá (MT) em 10/08/2024, mas era domiciliada no Distrito Federal. Como herança, deixou ações cotadas na bolsa de valores brasileira para Júlia, sua única filha e
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FGV · 2024
Maria faleceu em Cuiabá (MT) em 10/08/2024, mas era domiciliada no Distrito Federal. Como herança, deixou ações cotadas na bolsa de valores brasileira para Júlia, sua única filha e herdeira, maior e capaz, domiciliada em São Paulo (SP). Júlia resolveu realizar o inventário extrajudicial de sua mãe no Rio de Janeiro (RJ), pois ali atuava tabelião de sua confiança. À luz das regras sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, o ITCMD sobre tais ações deixadas em herança é devido
- ao Estado do Mato Grosso, local de falecimento de Maria.
- ao Distrito Federal, local de domicílio de Maria.
- ao Estado de São Paulo, local de domicílio de Júlia.
- ao Estado do Rio de Janeiro, local onde se processou o inventário.
- 50% ao Estado de São Paulo, local de domicílio de Júlia; e 50% ao Estado do Rio de Janeiro, local onde se processou o inventário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
ITCMD sobre as ações deixadas por Maria é devido ao Distrito Federal, pois a Emenda Constitucional nº 132/2023 consolidou a regra de competência: relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o imposto é cobrado pelo ente onde o de cujus era domiciliado.
As ações negociadas em bolsa são consideradas títulos/créditos (bens móveis) para fins tributários; assim, o critério é o domicílio do falecido no momento do óbito, e não o local do inventário ou o domicílio do herdeiro.
Portanto, ainda que o inventário seja feito no Rio de Janeiro a pedido da herdeira, o recolhimento do ITCMD compete ao Distrito Federal, onde Maria tinha domicílio.
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