Questão FC237965
Em processo de inventário, foi apurado o valor do ITCMD devido em razão da transmissão causa mortis, e o herdeiro, após manifestação do representante da Fazenda do Estado nos autos
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
VUNESP · 2023
Em processo de inventário, foi apurado o valor do ITCMD devido em razão da transmissão causa mortis, e o herdeiro, após manifestação do representante da Fazenda do Estado nos autos judiciais, que concordou com o valor indicado, ressalvando o direito de exigir créditos decorrentes do imposto em razão de erros, omissões ou direito de terceiros em prejuízo do Estado, efetuou o recolhimento do tributo na sua integralidade e no prazo correto.
O imóvel foi, no mesmo exercício financeiro, alienado a terceiros ainda no curso do inventário e mediante avaliação e decisão judicial, por valor superior ao da aquisição, valor esse que foi informado pelo herdeiro na declaração de imposto de renda respectiva. O fisco, então, autuou o contribuinte, afirmando que havia diferença decorrente de recebimento por ato gratuito informado à Receita Federal e exigiu o pagamento de ITCMD incidente sobre doação. O contribuinte ingressou em Juízo questionando essa exigência.
No caso,
- está correta a exigência fiscal, pois a informação de alteração patrimonial feita ao Fisco Federal, na declaração de ajuste do Imposto de Renda, utiliza campo único para transferências por doação ou por herança, e a Fazenda do Estado, ressalvou, no inventário, o direito de exigir créditos decorrentes do imposto em razão de erros, omissões ou direito de terceiros em prejuízo do Estado, o que foi feito mediante a imputação de tributo incidente sobre a doação.
- está correta a exigência fiscal, pois a informação de alteração patrimonial feita ao Fisco Federal, na declaração de ajuste do Imposto de Renda, utiliza campo único para transferências por doação ou por herança, e verificando-se, pela análise do processo de inventário, que a diferença apurada decorre de ter sido adotado valor menor para o recolhimento do imposto do que o valor efetivamente obtido com a venda do mesmo imóvel, o que revela que se trata de recebimento de doação.
- não se verifica a hipótese de incidência de ITCMD descrita no AIIM qual seja, doação, transmissão por ato gratuito inter vivos, a ensejar a infração, porque, o aspecto material da regra matriz referente à doação diz respeito à transmissão gratuita inter vivos de bens ou direitos, o que não ocorreu no caso concreto, posto que não há como se admitir como doador, a partir da Declaração de Imposto de Renda, o referido espólio.
- não se sustenta a exigência expressa no AIIM, porque embora a Fazenda tenha ressalvado, nos autos do inventário, o direito de exigir créditos decorrentes do imposto em razão de erros, omissões ou direito de terceiros em prejuízo do Estado, operou-se, no caso, a coisa julgada administrativa que impede a exigência posterior de diferença fundada em informações prestadas pelo contribuinte na declaração feita à Receita Federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque o tributo exigido no auto (ITCMD) pressupõe, materialmente, a transmissão gratuita de bens — seja causa mortis ou inter vivos (doação).
No caso, sobreveio uma venda onerosa do imóvel durante o inventário: trata‑se de transmissão inter vivos a título oneroso, cujo imposto competente é o municipal (ITBI), não o estadual (ITCMD).
Não se pode transformar, por mera informação na declaração do IR ou por ressalva do Fisco no inventário, a natureza jurídica do negócio nem qualificar o espólio como “doador”.
Assim, não há hipótese de incidência do ITCMD requerida no AIIM, tornando procedente a impugnação judicial do contribuinte.
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