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Questão FC237966

Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu realizar, em favor de Maria, a doa

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FGV · 2022

Maria recebeu de seu tio, em 2019, a posse de um automóvel de alto valor para facilitar seu transporte até a faculdade. Em 2020, seu tio resolveu realizar, em favor de Maria, a doação do automóvel, sob condição suspensiva, por escritura pública. O evento previsto na condição era o de que Maria se formasse na faculdade até o fim do ano de 2021. Contudo, ela abandona a faculdade, escoando o ano de 2021 sem que se formasse.

 

Diante desse cenário, à luz do CTN, o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

  1. é devido na data de efetiva transferência da posse do automóvel.
  2. é devido na data de efetiva lavratura da escritura pública de doação.
  3. não é devido, por se tratar de doação de bem móvel.
  4. não é devido, pois a doação não se tornou perfeita e acabada em virtude da ausência do implemento do evento previsto na condição.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Ao ITCMD não é devido porque a doação não se tornou perfeita e acabada em razão da ausência do implemento da condição suspensiva.

Nos termos do CTN (art. 117), atos sujeitos a condição suspensiva só produzem efeitos — inclusive para fins tributários, isto é, para a ocorrência do fato gerador — no momento em que a condição se realiza.

No caso, a escritura pública de 2020 tornou a doação dependente da formatura de Maria até o fim de 2021; como ela não concluiu o curso, a condição não se implementou e, portanto, não houve transmissão tributável.

Assim, a exigência do ITCMD não se configura.

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