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Questão FC237973

José, domiciliado na capital do Estado Alfa e nela falecido em 10/08/2020, deixou em herança ações com cotação em bolsa de valores (aproximadamente 20% do valor total da herança) e

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FGV · 2021

José, domiciliado na capital do Estado Alfa e nela falecido em 10/08/2020, deixou em herança ações com cotação em bolsa de valores (aproximadamente 20% do valor total da herança) e imóveis localizados no Estado Beta (aproximadamente 80% do valor total da herança). No momento do óbito, a alíquota de ITCMD aplicável prevista na legislação do Estado Alfa era de 4%, e no Estado Beta era de 5%. Um ano após o óbito, sua viúva e única herdeira, Maria, procura um tabelionato no Estado Alfa, onde continuou domiciliada, lavrando a escritura pública de inventário e adjudicação de bens de seu falecido marido em 20/09/2021. Na data da lavratura da escritura, a alíquota de ITCMD aplicável no Estado Alfa era de 6%, e no Estado Beta era de 7%. Diante desse cenário, é correto afirmar que:

  1.  o ITCMD será devido em sua integralidade ao Estado Alfa, domicílio tanto do autor da herança como da única herdeira, aplicando-se a alíquota de 4% prevista na legislação do Estado Alfa à data do óbito;
  2.  o ITCMD será devido em sua integralidade ao Estado Beta, local em que se concentra a maior parte do valor total da herança, aplicando-se a alíquota de 5%, prevista na legislação do Estado Beta à data do óbito;
  3.  o ITCMD será devido em sua integralidade ao Estado Alfa, domicílio tanto do autor da herança como da única herdeira, aplicando-se a alíquota de 6%, prevista na legislação do Estado Alfa à data em que foi lavrada a escritura pública de inventário;
  4.  parcela do ITCMD será devida ao Estado Alfa quanto às ações com cotação em bolsa de valores, aplicando-se a alíquota de 4%, prevista na legislação do Estado Alfa à data do óbito, enquanto a parcela incidente sobre os bens imóveis será devida ao Estado Beta, aplicando-se a alíquota de 5%, prevista na legislação do Estado Beta à data do óbito;
  5.  parcela do ITCMD será devida ao Estado Alfa quanto às ações com cotação em bolsa de valores, aplicando-se a alíquota de 6%, prevista na legislação do Estado Alfa à data em que foi lavrada a escritura pública de inventário, enquanto a parcela incidente sobre os bens imóveis será devida ao Estado Beta, aplicando-se a alíquota de 7%, prevista na legislação do Estado Beta à data em que foi lavrada a escritura pública de inventário.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque distingue o aspecto espacial e o aspecto temporal da incidência do ITCMD. Em relação ao espaço, bens móveis, títulos e créditos (como ações negociadas em bolsa) sujeitam-se ao imposto no Estado do domicílio do de cujus (Estado Alfa), enquanto bens imóveis sujeitam-se ao imposto no Estado da localização do bem (Estado Beta).

Quanto ao tempo, o fato gerador da transmissão causa mortis ocorre na abertura da sucessão (óbito), motivo pelo qual se aplica a alíquota vigente na data do falecimento (Súmula do STF).

No caso, as ações pagam ITCMD ao Estado Alfa com alíquota de 4% (vigente em 10/08/2020) e os imóveis pagam ao Estado Beta com alíquota de 5% (vigente em 10/08/2020), independentemente da lavratura do inventário em 2021.

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