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Questão FC237983

O fato gerador do tributo ISS é

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

VUNESP · 2023

O fato gerador do tributo ISS é

  1. prestação de serviços, desde que esses se constituam como atividade preponderante do prestador.
  2. prestação de serviços, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
  3. o resultado tributável positivo do exercício de uma entidade.
  4. a circulação de mercadorias, desde que esses se constituam como atividade preponderante do prestador.
  5. a circulação de mercadorias, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O fato gerador do ISS é a prestação de serviços constantes da lista anexa prevista na Lei Complementar nº 116/2003. Em termos práticos, o imposto incide sempre que houver a efetiva prestação do serviço descrito na lista, independentemente da forma como essa prestação se dá.

Importante: a lei explicita que a incidência ocorre ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador, ou seja, serviços eventuais, secundários ou executados por prestadores cuja atividade principal seja outra continuam sujeitos ao ISS quando enquadrados na lista.

Consequentemente, a análise da sujeição ao imposto deve focar se o serviço prestado está na lista da LC 116/2003, não se limitando ao caráter habitual ou predominante da atividade do prestador. (art. 1º, LC 116/2003)

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