Questão FC237989
A Empresa Ferrante Ltda. dedica-se à locação pura e simples de andaimes. Considerando que o município onde se localiza a empresa pretenda exigir o ISS sobre a atividade de locação
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
VUNESP · 2021
A Empresa Ferrante Ltda. dedica-se à locação pura e simples de andaimes. Considerando que o município onde se localiza a empresa pretenda exigir o ISS sobre a atividade de locação assim exercida, é correto afirmar, com base no posicionamento firmado por tribunal superior pátrio que, no caso hipotético, a exigência do ISS será
- inconstitucional, visto se tratar de locação de bens móveis que não se confunde com prestação de serviço.
- legítima, eis que a locação, ainda que pura e simples, é de ser considerada como prestação de serviço.
- legítima, desde que a lei municipal expressamente preveja a locação de andaimes como prestação que caracterize fato gerador do imposto.
- legítima, visto que a locação de bens móveis tem previsão expressa na lei que dispõe sobre as normas gerais do ISS.
- ilegal, uma vez que o Código Tributário Nacional veda expressamente que a locação de bens móveis possa ser considerada como fato gerador do imposto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A exigência do ISS sobre a locação pura e simples de andaimes é inconstitucional, porque se trata de locação de bens móveis e não de prestação de serviço.
Esse entendimento está consolidado na Súmula Vinculante nº 31, que veda a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis, afastando a competência tributária municipal nesse caso.
Na prática, isso significa que a cobrança municipal do ISS sobre o valor cobrado pela simples locação dos andaimes não subsiste; caso haja, simultaneamente, uma efetiva prestação de serviços distinta da locação, o ISS somente incidirá sobre essa prestação de serviço, não alcançando o aluguel em si.
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