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Questão FC238011

De modo a tutelar a função social da propriedade urbana, a Constituição da República de 1988, em seu Art. 182, §4º, prevê a possibilidade de cobrança de IPTU progressivo no tempo.

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FGV · 2023

De modo a tutelar a função social da propriedade urbana, a Constituição da República de 1988, em seu Art. 182, §4º, prevê a possibilidade de cobrança de IPTU progressivo no tempo.

 

São requisitos para a instituição dessa cobrança progressiva no tempo, EXCETO:

  1. deve-se atender ao previsto no Estatuto da Cidade;
  2. a previsão em lei complementar específica do Município da cobrança progressiva do IPTU no tempo;
  3. a área sobre a qual recairá a cobrança progressiva do IPTU no tempo deve estar incluída no plano diretor;
  4. é necessário que o proprietário do solo urbano não tenha edificado ou esteja subutilizando ou não utilizando seu imóvel;
  5. é necessária a prévia notificação do proprietário para parcelamento ou edificação compulsórios de seu imóvel.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está certa por ser a exceção: a Constituição e o Estatuto da Cidade não exigem reserva de lei complementar municipal para instituir o IPTU progressivo no tempo.

O texto constitucional prevê a faculdade de exigir, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, a adoção de medidas sucessivas (Art. 182, §4º), nos termos da lei federal. O Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) regula procedimentos e exige lei municipal específica, não lei complementar.

Logo, cobrar que haja lei complementar municipal é incorreto: exige-se apenas lei municipal específica para a área prevista, observando-se as regras do Estatuto da Cidade.

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