Questão FC238020
O prefeito do Município Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser majorado o valor venal dos imóveis, via decreto, sem a prévia aprovação de lei que autoriza
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FGV · 2022
O prefeito do Município Alfa consultou sua assessoria a respeito da possibilidade de ser majorado o valor venal dos imóveis, via decreto, sem a prévia aprovação de lei que autorizasse essa prática. A consulta do prefeito estava diretamente relacionada à conhecida defasagem do valor venal, o que vinha diminuindo a arrecadação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, e à forte mobilização da oposição no âmbito da Câmara Municipal, impedindo a aprovação de uma lei com esse objetivo.
A assessoria respondeu, corretamente, que:
- a majoração do valor venal do imóvel, por estar dissociada do fato gerador do referido imposto, pode ser realizada via decreto;
- qualquer majoração do valor venal do imóvel, ainda que adstrita à correção pelo índice inflacionário anual, exige lei em sentido formal;
- a majoração do valor venal do imóvel, caso se mantenha adstrita à correção pelo índice inflacionário anual, independe de lei em sentido formal;
- na ponderação entre os princípios envolvidos, deve preponderar o interesse público na arrecadação, o que autoriza a majoração do valor venal via decreto;
- está ínsita na competência tributária a adoção dos meios necessários à sua efetivação, de modo que a majoração do valor do imposto, via decreto, decorre da sua criação.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A majoração do valor venal estrita e exclusivamente na forma de correção pelo índice inflacionário oficial é admitida por entendimento jurisprudencial, notadamente a Súmula STJ 160.
Trata‑se de atualização meramente monetária para preservação do valor real da base de cálculo do IPTU, sem introduzir nova hipótese de incidência nem aumentar a carga tributária além da recomposição pela inflação.
Assim, o ato administrativo (decreto) que limite o reajuste ao índice oficial é válido, pois não substitui a lei nem cria majoração real do tributo.
Porém, qualquer elevação superior ao índice oficial exigirá lei em sentido formal, em observância ao princípio da legalidade tributária.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em