Questão FC238024
A lei de um certo município considera como urbanizáveis determinadas áreas constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria e ao co
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
VUNESP · 2021
A lei de um certo município considera como urbanizáveis determinadas áreas constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria e ao comércio, mesmo localizados fora das áreas definidas como urbana. Referido município promove a exação do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também sobre as áreas urbanizáveis, sem que, contudo, nela tenha implementado quaisquer melhoramentos. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar a cobrança do IPTU em mencionadas áreas é
- ilegal, porque o Código Tributário Nacional determina que, para a cobrança do imposto, se faz necessário, no mínimo, a existência de meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais.
- ilegal, porque o Código Tributário Nacional determina que, para a cobrança do imposto, se faz necessário, no mínimo, a existência de rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar.
- legítima, porque a incidência do imposto sobre imóvel situado em área considerada pela lei local, como urbanizável ou de expansão urbana, não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no Código Tributário Nacional.
- inconstitucional, porque, no caso, o município deveria exigir o tributo denominado taxa de ocupação e não o imposto.
- inconstitucional, porque, no caso, inexiste contraprestação do município relativamente aos contribuintes das referidas áreas, ainda que não específica
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A cobrança do IPTU sobre as áreas descritas é legítima. O CTN disciplina que o imposto incide sobre imóvel localizado na zona urbana definida em lei municipal, e o art. 32, §2 autoriza o município a considerar como áreas urbanizáveis parcelas de loteamentos aprovados, mesmo que fora das zonas tradicionais.
Embora o §1º do art. 32 fixe, em regra, a exigência de dois melhoramentos públicos mínimos para caracterização da zona urbana, o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 626) afirma que a incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência desses melhoramentos.
Assim, municipalmente declarada a área como urbanizável, a exigência do imposto é juridicamente válida mesmo sem a implementação dos melhoramentos.
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