Questão FC238038
João, proprietário de três imóveis, buscando contrair um empréstimo bancário, hipotecou um dos imóveis em favor do Banco 100% S/A, obtendo assim o empréstimo desejado. Quanto ao se
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
FGV · 2023
João, proprietário de três imóveis, buscando contrair um empréstimo bancário, hipotecou um dos imóveis em favor do Banco 100% S/A, obtendo assim o empréstimo desejado.
Quanto ao segundo imóvel, realizou sua transferência ao patrimônio de pessoa jurídica de que é sócio, em realização de capital.
Quanto ao terceiro imóvel, em que reside, instituiu direito real de laje, a título gratuito, em favor de seu irmão José, para que este pudesse construir sua residência sobre a laje do imóvel em que João reside.
Diante desse cenário e das hipóteses de incidência do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Inter Vivos) e do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) previstas na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.
- Sobre a constituição de hipoteca em favor do Banco 100% S/A não incide ITBI.
- Sobre a instituição do direito de laje em favor de seu irmão José não incide ITCD.
- Sobre a instituição do direito de laje em favor de seu irmão José incide ITBI.
- Sobre a transferência de imóvel para o patrimônio de pessoa jurídica de que João é sócio, em realização de capital, incide ITBI.
- Sobre a transferência de imóvel para o patrimônio de pessoa jurídica de que João é sócio, em realização de capital, incide ITCD.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A constituição de hipoteca em garantia de empréstimo não sofre incidência do ITBI.
O ITBI alcança, pela Constituição, a transmissão inter vivos, a qualquer título, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis quando se tratar de atos onerosos, mas há exceção legal para os direitos reais de garantia.
A hipoteca é justamente um direito real de garantia: confere ao credor uma segurança sobre o imóvel sem transferir a propriedade. Trata‑se de ato que assegura o cumprimento da obrigação, não de alienação onerosa do bem.
Logo, por força do texto constitucional (ver Art. 156, II), a constituição de hipoteca para garantia de empréstimo está fora do campo de incidência do ITBI.
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