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Questão FC238041

Nas transações envolvendo compra e venda de imóveis urbanos, o imposto sobre transmissão de bens imóveis “inter vivos” (ITBI) será devido, salvo pactuação diversa em contrato entre

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

VUNESP · 2023

Nas transações envolvendo compra e venda de imóveis urbanos, o imposto sobre transmissão de bens imóveis “inter vivos” (ITBI) será devido, salvo pactuação diversa em contrato entre as partes,

  1. pelo vendedor do imóvel.
  2. pelo comprador do imóvel.
  3. 50% pelo comprador e 50% pelo vendedor do imóvel.
  4. pela imobiliária que intermediou a transação.
  5. pelo Cartório de Registro de Imóveis.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O ITBI incide sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis e, por regra prática e legal, o comprador é o contribuinte responsável pelo pagamento.

Isso decorre da previsão do Código Tributário Nacional (CTN), que vincula a definição do sujeito passivo à lei municipal, e da prática legislativa dos municípios que costumam eleger o adquirente como contribuinte do imposto.

Além disso, não se admite que acordos privados afastem a responsabilidade perante a Fazenda Pública: salvo previsão legal em contrário, convenções entre as partes não podem modificar a obrigação tributária definida em lei (CTN).

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