Questão FC238041
Nas transações envolvendo compra e venda de imóveis urbanos, o imposto sobre transmissão de bens imóveis “inter vivos” (ITBI) será devido, salvo pactuação diversa em contrato entre
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
VUNESP · 2023
Nas transações envolvendo compra e venda de imóveis urbanos, o imposto sobre transmissão de bens imóveis “inter vivos” (ITBI) será devido, salvo pactuação diversa em contrato entre as partes,
- pelo vendedor do imóvel.
- pelo comprador do imóvel.
- 50% pelo comprador e 50% pelo vendedor do imóvel.
- pela imobiliária que intermediou a transação.
- pelo Cartório de Registro de Imóveis.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
O ITBI incide sobre a transmissão "inter vivos" de bens imóveis e, por regra prática e legal, o comprador é o contribuinte responsável pelo pagamento.
Isso decorre da previsão do Código Tributário Nacional (CTN), que vincula a definição do sujeito passivo à lei municipal, e da prática legislativa dos municípios que costumam eleger o adquirente como contribuinte do imposto.
Além disso, não se admite que acordos privados afastem a responsabilidade perante a Fazenda Pública: salvo previsão legal em contrário, convenções entre as partes não podem modificar a obrigação tributária definida em lei (CTN).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em