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Questão FC238045

João vendeu uma casa em um condomínio fechado para Pedro em 2019 por meio de contrato de compra e venda de imóvel. Todavia, a transferência do imóvel no cartório de registros de im

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

FADESP · 2022

João vendeu uma casa em um condomínio fechado para Pedro em 2019 por meio de contrato de compra e venda de imóvel. Todavia, a transferência do imóvel no cartório de registros de imóveis somente ocorreu em 2021. Sobre este caso hipotético, é correto afirmar que

  1. o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) será devido desde 2019, eis que a jurisprudência entende que o fato gerador ocorre com a assinatura do contrato que prevê a obrigação de transferência de propriedade.
  2. o ITBI seria devido desde 2019, caso o contrato previsse uma condição suspensiva para sua efetivação, e na hipótese da não ocorrência da condição, entende a jurisprudência que o valor pago pode ser objeto de pedido restituição.
  3. o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) será devido a partir de 2021, posto que a jurisprudência entende que o fato gerador somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro.
  4. a existência de condição suspensiva ou resolutiva não modifica a data a partir da qual seria devido o imposto, pois o fato gerador do ITBI mantém-se na transferência da propriedade imóvel.
  5. o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) a ser pago, independente da data do fato gerador, já poderá sofrer a incidência da progressividade de acordo com a legislação local.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

O imposto em questão é o ITBI. Seu fato gerador não se confunde com a celebração do contrato de compra e venda: ocorre quando há a efetiva transferência da propriedade imobiliária, o que se dá com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis.


Nos termos do direito civil, a transmissão da propriedade entre vivos só se concretiza mediante o registro (Art. 1.245 do CC), razão pela qual a obrigação tributária relativa ao ITBI nasce no momento desse ato registral.


Além disso, a jurisprudência consolidada do STF confirma a impossibilidade de exigir o ITBI antes do registro, reconhecendo que a cobrança com base em mera promessa ou contrato preliminar é indevida. Assim, no caso narrado, o tributo será devido a partir de 2021, quando se efetivou o registro.

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