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Questão FC238046

O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) não incide

Impostos Federais, Estaduais e Municipais

VUNESP · 2022

O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) não incide

  1. sobre a doação de bens imóveis.
  2. na venda e compra entre pai e filho.
  3. na integralização do capital social de sociedade que exerça exclusivamente atividade imobiliária.
  4. em permuta de bens imóveis.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A questão exige distinguir a hipótese de incidência do ITBI. Esse imposto, de competência municipal, incide sobre a transmissão inter vivos realizada a título oneroso (ou seja, com contraprestação), conforme previsão constitucional.

A doação constitui transmissão gratuita, sem contraprestação, sendo portanto não onerosa. Por isso não se enquadra na hipótese de incidência do ITBI.

Para as transmissões por doação aplica-se o imposto estadual previsto no artigo 155 da CF, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em suma: doação = transmissão não onerosa → incide ITCMD (estadual), não ITBI (municipal).

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