Questão FC238046
O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) não incide
Impostos Federais, Estaduais e Municipais
VUNESP · 2022
O Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) não incide
- sobre a doação de bens imóveis.
- na venda e compra entre pai e filho.
- na integralização do capital social de sociedade que exerça exclusivamente atividade imobiliária.
- em permuta de bens imóveis.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A questão exige distinguir a hipótese de incidência do ITBI. Esse imposto, de competência municipal, incide sobre a transmissão inter vivos realizada a título oneroso (ou seja, com contraprestação), conforme previsão constitucional.
A doação constitui transmissão gratuita, sem contraprestação, sendo portanto não onerosa. Por isso não se enquadra na hipótese de incidência do ITBI.
Para as transmissões por doação aplica-se o imposto estadual previsto no artigo 155 da CF, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Em suma: doação = transmissão não onerosa → incide ITCMD (estadual), não ITBI (municipal).
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